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Q2331697 Direito Financeiro

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Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea “c” do inc. I do art. 4º da LRF, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

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Art. 8º, LRF. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.  

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