Julgue o item subsequente. Até trinta dias após a publicação...
Julgue o item subsequente.
Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos
termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias e observado o disposto na alínea “c” do
inc. I do art. 4º da LRF, o Poder Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso.
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Art. 8º, LRF. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
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