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Q2331699 Contabilidade Geral

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O § 3º do art. 183, da Lei nº 6.404, de 1976, dispõe que a companhia, periodicamente, deverá realizar análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, objetivando reconhecer as perdas de valor do capital aplicado e dos ajustes da vida útil econômica estimada dos referidos bens com o fito de proporcionar a correta avaliação patrimonial (realidade patrimonial).

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