Julgue o item subsequente. O § 3º do art. 183, da Lei nº 6.4...
Julgue o item subsequente.
O § 3º do art. 183, da Lei nº 6.404, de 1976, dispõe que a
companhia, periodicamente, deverá realizar análise sobre
a recuperação dos valores registrados no imobilizado e
no intangível, objetivando reconhecer as perdas de valor
do capital aplicado e dos ajustes da vida útil econômica
estimada dos referidos bens com o fito de proporcionar a
correta avaliação patrimonial (realidade patrimonial).