Segundo o Código de Defesa do consumidor: I. O fornecedor ...
I. O fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
II. A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
III. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
IV. Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
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Exploração das normativas do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
I) O Art. 14 do CDC estabelece que o fornecedor de serviços é responsável pela reparação de danos causados aos consumidores, devido a defeitos na prestação dos serviços ou por fornecer informações que sejam insuficientes ou inadequadas acerca do uso e riscos do serviço.
II) Conforme o Art. 54 § 1º, a presença de cláusulas em formulários não altera o fato de que o contrato é de adesão, mantendo assim a sua natureza.
III) De acordo com o Art. 21, em serviços que objetivam a reparação de produtos, há uma obrigação implícita do fornecedor de usar componentes de reposição originais e novos, ou que atendam às especificações técnicas do fabricante, salvo autorização do consumidor para o uso de outros tipos de componentes.
IV) O Art. 28 permite que o juiz desconsidere a personalidade jurídica da sociedade sempre que sua utilização for prejudicial ao consumidor, em situações como abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social, bem como nos casos de falência ou má administração da entidade jurídica.
O gabarito correto é a Letra E: Todas as proposições estão corretas.
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I) Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
II) Art. 54 § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
III) Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
IV) Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
LETRA: E
I)Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Atenção:
RESPONSABILIDADE OBJETIVA: independe da existência de culpa;
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: depende de comprovação da culpa.
II) Art. 54 § 1°A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
III) Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
IV) Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Caro thiago Martins, observe que o ítem I fala sobre o FATO DE SERVIÇO, a ensejar a responsabilidade do FORNECEDOR DE SERVIÇOS, disciplinada pelo art. 14 do CDC, e não do FATO DO PRODUTO, que por sua vêz enseja a responsabilidade do FABRICANTE, PRODUTOR, CONSTRUTOR E IMPORTADOR (art. 12 e incisos, do CDC), sendo o comerciante excepcionalmente responsabilizado nas hipóteses especificadas no art. 13 do CDC
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