O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão...

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Q1719074 Engenharia Ambiental e Sanitária
O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel. Além disso, ele deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
I. A delimitação da área submetida à preservação, conservação ou recuperação ambiental; II. O objeto da servidão ambiental; III. Os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos futuros adquirentes ou sucessores, exceto do detentor da servidão ambiental; IV. Os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental. Dos itens acima:
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Gabarito: letra C.

I. A delimitação da área submetida à preservação, conservação ou recuperação ambiental;

II. O objeto da servidão ambiental;

III. Os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos futuros adquirentes ou sucessores, exceto do detentor da servidão ambiental;

IV. Os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental. 

Lei 6938/1981(PNMA)

Art. 9º-C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel.       (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

§ 1º O contrato referido no caput deve conter, no mínimo, os seguintes itens:       (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

I - a delimitação da área submetida a preservação, conservação ou recuperação ambiental;       (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

II - o objeto da servidão ambiental;       (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

III - os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos futuros adquirentes ou sucessores;        (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

IV - os direitos e deveres do detentor da servidão ambiental;        (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

V - os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental;        (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

VI - a previsão legal para garantir o seu cumprimento, inclusive medidas judiciais necessárias, em caso de ser descumprido.         (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

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