A respeito das relações de concordância e de regência no tex...
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
A respeito das relações de concordância e de regência no texto 15A2-I, julgue o item a seguir.
Em “o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica
formalista” (segundo período do último parágrafo), a
correção gramatical do texto seria mantida se o pronome
“se” fosse colocado em posição enclítica à forma verbal
“insere” — escrevendo-se insere-se.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO.
Flexão verbal de INSERIR como verbo pronominal, acrescido de -SE, significa colocado ou implantado.
Exemplo: A estratégia insere-se no plano de metas da empresa.
Gabarito: E
"Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição" Marquei errado, pois o (que) é um fator atrativo, logo caberia apenas a próclise.
Gente, cliquem em "gabarito comentado" e depois "pedir comentário do professor". Não tá clara ainda qual seria a incorreção gramatical...
O PROBLEMA DE QUEM ERROU, ASSIM COMO EU, É QUE NÃO FOI LIDO A FRASE TODA. NOS BASEAMOS APENAS NA FRASE QUE ELES COLOCARAM NA QUESTÃO.
LENDO A FRASE TODA, DÁ PARA OBSERVAR QUE EXISTE O FATOR ATRATIVO "QUE".
Gabarito: Errado.
Para haver a faculdade do sujeito explícito temos que estar diante de uma oração coordenativa, o que não é o caso, visto estarmos diante de uma oração subordinada substantiva completiva nominal, pois quem exige a preposição "DE" é o substantivo (nome) "consenso". Se há um consenso, é um consenso DE ALGO. Logo, estamos diante de uma oração com sujeito explícito SUBORDINATIVA.
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