Uma característica específica do Plano Plurianual como inst...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito - B
O PPA é o instrumento de planejamento de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações de governo. Ele traduz, ao mesmo tempo, o compromisso com os objetivos e a visão de futuro assim como a precisão de alocação dos recursos orçamentários nas funções de Estado e nos programas de governo.
O Plano Plurianual condiciona a elaboração de todos os demais planos no âmbito federal, que devem estar de acordo e harmonizar-se com o PPA conforme dispõe o art. 165, parágrafo 4, CF: " Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta CF seráo elaborados em consonäncia com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional".
O PPA é o intrumento de planejamento de médio/longo prazo do governo federal. Ele abrange não só o montante relativo aos dispêndios de capital, mas também as metas físicas, que devem ser alcançadas ao final do mandato, discriminadas por tipo de programa e ação.
Conceito de PPA: CF, Art 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
“A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes,Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” CF art 165 parágrafo 1º
Assim, o PPA busca organizar a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano que é de 4 anos.
O PPA é uma lei de iniciativa Exclusiva do Poder Executivo.
As emendas que forem aprovadas para a LOA ou aos projetos que o modifiquem só podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e com a LDO. CF art. 166 parágrafo 1º.
Nenhum investimento que ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA. CF art. 167 parágrafo 1º
Prazos de Tramitação: Deve ser encaminhado até do dia 31 de agosto (últimos quatro meses do exercício financeiro) ao congresso Nacional, devendo ser devolvido para sanção até o dia 22 de Dezembro (data de encerramento da sessão legislativa). ADCT art. 35
Sua duração vai do 2º ano do mandato de um residente da república até o 1º ano do mandato do presidente seguinte. Isso para que haja continuidade na atuação dos presidentes.
LRF: o artigo que acrescentava funções para o PPA dentro da LRF foi vetado, porém, em outros pontos da lei a determinações sobre o conteúdo do PPA. LRF art. 3º
Quantidade de emendas que podem ser propostas individualmente por parlamentar: 10 sem limites de valores.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada
Programas de duração continuada são aqueles que superam um exercicio financeiro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo