Uma característica específica do Plano Plurianual como inst...
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O tema central da questão é o Plano Plurianual (PPA), um importante instrumento de planejamento utilizado na administração pública brasileira. Para responder corretamente, é fundamental entender o papel do PPA dentro do ciclo de planejamento orçamentário e como ele se diferencia dos outros instrumentos, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Alternativa Correta: B
A alternativa B está correta porque o PPA tem como principal característica a continuidade das metas de médio e longo prazos na administração pública. O PPA é elaborado para um período de quatro anos, abrangendo o segundo ano do mandato presidencial até o primeiro ano do mandato seguinte. Isso garante a continuidade e estabilidade dos programas governamentais, independentemente das mudanças de governo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque o PPA não define metas quantitativas anuais. Essas metas são estabelecidas na LOA, a qual detalha as despesas e receitas previstas para um único exercício financeiro.
C - A afirmativa de que o PPA aumenta a liberdade do Presidente da República para demitir funcionários públicos está incorreta. O PPA é um instrumento de planejamento de políticas públicas, não tem relação direta com a gestão de pessoal.
D - A sugestão de que o PPA obriga o aumento de gastos com custeio da máquina é incorreta. Na verdade, o PPA foca na definição de diretrizes e objetivos de políticas públicas, não impondo diretamente gastos específicos.
E - A ideia de que o PPA reduz a competição entre partidos é incorreta. O PPA não tem o objetivo de interferir em questões político-partidárias, mas sim de definir um planejamento de ações governamentais.
Entender a função de cada instrumento orçamentário é crucial para interpretar corretamente as questões e evitar confusões.
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Gabarito - B
O PPA é o instrumento de planejamento de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações de governo. Ele traduz, ao mesmo tempo, o compromisso com os objetivos e a visão de futuro assim como a precisão de alocação dos recursos orçamentários nas funções de Estado e nos programas de governo.
O Plano Plurianual condiciona a elaboração de todos os demais planos no âmbito federal, que devem estar de acordo e harmonizar-se com o PPA conforme dispõe o art. 165, parágrafo 4, CF: " Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta CF seráo elaborados em consonäncia com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional".
O PPA é o intrumento de planejamento de médio/longo prazo do governo federal. Ele abrange não só o montante relativo aos dispêndios de capital, mas também as metas físicas, que devem ser alcançadas ao final do mandato, discriminadas por tipo de programa e ação.
Conceito de PPA: CF, Art 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
“A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes,Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” CF art 165 parágrafo 1º
Assim, o PPA busca organizar a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano que é de 4 anos.
O PPA é uma lei de iniciativa Exclusiva do Poder Executivo.
As emendas que forem aprovadas para a LOA ou aos projetos que o modifiquem só podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e com a LDO. CF art. 166 parágrafo 1º.
Nenhum investimento que ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA. CF art. 167 parágrafo 1º
Prazos de Tramitação: Deve ser encaminhado até do dia 31 de agosto (últimos quatro meses do exercício financeiro) ao congresso Nacional, devendo ser devolvido para sanção até o dia 22 de Dezembro (data de encerramento da sessão legislativa). ADCT art. 35
Sua duração vai do 2º ano do mandato de um residente da república até o 1º ano do mandato do presidente seguinte. Isso para que haja continuidade na atuação dos presidentes.
LRF: o artigo que acrescentava funções para o PPA dentro da LRF foi vetado, porém, em outros pontos da lei a determinações sobre o conteúdo do PPA. LRF art. 3º
Quantidade de emendas que podem ser propostas individualmente por parlamentar: 10 sem limites de valores.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada
Programas de duração continuada são aqueles que superam um exercicio financeiro
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