A lei não descreve atos ilícitos como hipótese de incidência...

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Q39246 Direito Tributário
A fiscalização tributária apreendeu em estabelecimento
farmacêutico controle paralelo de vendas de três anos anteriores
à fiscalização, sem emissão de notas fiscais, de cápsulas para
emagrecimento compostas de substância capaz de causar
dependência psíquica e acionou imediatamente a polícia, que
efetuou a prisão em flagrante do sócio-gerente por tráfego de
entorpecente, já que tal substância estava estocada em prateleira,
vindo a ser proferida sentença condenatória com trânsito em
julgado.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.
A lei não descreve atos ilícitos como hipótese de incidência do tributo, entretanto, a autoridade fazendária poderá exigir o tributo decorrente da venda dos psicotrópicos.
Alternativas

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Vamos analisar a questão com base no tema de Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, focando no conceito de que a atividade ilícita pode ser objeto de tributação.

Nesta questão, estamos tratando da possibilidade de se exigir tributos sobre atividades consideradas ilícitas. A situação hipotética apresenta um estabelecimento farmacêutico que vendeu substâncias psicotrópicas sem emissão de notas fiscais, o que é um ato ilícito.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal Brasileira, no artigo 150, estabelece limitações ao poder de tributar, mas não exclui a possibilidade de incidência tributária sobre atos ilícitos. Além disso, o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 118, dispõe que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados.

Análise da Questão: O ponto central é que a atividade de venda de substâncias psicotrópicas, embora ilícita, gerou receita e, portanto, pode ser tributada. Isso se baseia na ideia de que o tributo incide sobre o fato gerador – a circulação de mercadoria – independentemente da legalidade do ato.

Exemplo Prático: Imagine um contrabandista que vende produtos ilegalmente. Mesmo que a atividade seja ilícita, a receita gerada por essas vendas é passível de tributação, pois o foco é a ocorrência do fato gerador (venda ou circulação de mercadoria), não a legalidade do ato.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "C - certo". Isso porque, conforme o CTN, a autoridade fazendária pode sim exigir o tributo, uma vez que a legislação tributária não distingue entre atos lícitos e ilícitos para fins de incidência tributária. O que importa é a ocorrência do fato gerador, que nesse caso é a venda do produto, independentemente da legalidade do produto vendido.

Explicação para Alternativas Incorretas: Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado".

Possível Pegadinha: A questão pode induzir o aluno a pensar que, por se tratar de um ato ilícito, não haveria incidência tributária. No entanto, é importante lembrar que a tributação incide sobre o fato gerador, independentemente da licitude do ato.

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HC 77530 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUSRelator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCEJulgamento: 25/08/1998 Órgão Julgador: Primeira TurmEMENTA: Sonegação fiscal de lucro advindo de atividade criminosa: "non olet". Drogas: tráfico de drogas, envolvendo sociedades comerciais organizadas, com lucros vultosos subtraídos à contabilização regular das empresas e subtraídos à declaração de rendimentos: caracterização, em tese, de crime de sonegação fiscal, a acarretar a competência da Justiça Federal e atrair pela conexão, o tráfico de entorpecentes: irrelevância da origem ilícita, mesmo quando criminal, da renda subtraída à tributação. A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso - antes de ser corolário do princípio da moralidade - constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética.
Certa a afirmativa. O tributo sobre atividades ilícitas pode ser exigido pq o tributo abrange todos os contribuintes que pratiquem o ato ou estejam em igual relação com o fato descrito na hipótese de incidência e incide sobre todos os fatos descritos na hipótese de incidência, conforme os critérios de generalidade e universalidade aplicáveis a todos os tributos (CF, art. 153,§ 2º,I). Isso impede a exclusão de determinados tipos de pessoas ou de rendimentos do rol de sujeitos passivos ou dos fatos tributáveis.
É a aplicação do famigerado(no sentido de famoso) PRINCÍPIO DO NON OLETA expressão "non olet" quer significar, literalmente, sem cheiro. Em Roma, o imperador Vespasiano percebe que os cofres estão com problema orçamentário, então, chama seu filho, Tito, e sugere o aumento da tributação. Tito diz que a população não agüentaria um aumento. Como saída para esse problema de caixa, seu pai resolve tributar o uso das latrinas (banheiros). O filho disse que o dinheiro seria sujo, mas o pai disse que supriria a falta de dinheiro. Depois de arrecadado o dinheiro desse novo tributo, Vespasiano chama Tito e pede que ele busque o dinheiro e o cheire. Por óbvio, o dinheiro proveniente da tributação dos banheiros não tinha cheiro. Assim, em razão desse princípio, os ganhos obtidos com o tráfico de drogas devem ser tributados, assim como qualquer outro ganho de origem ilícita. Afinal, não importa a origem do dinheiro, mas sim que a pessoa tenha auferido renda para ser tributada.

Correto. O princípio do non olet tem a sua gênese ligada à história do Imperador Vespasiano, o qual, por ocasião da crítica de seu filho Tito sobre o por que da tributação incidente sobre aqueles que se utilizavam dos mictórios públicos, respondeu que o dinheiro não cheira.

Assim, hodiernamente, segundo leciona Ricardo Lobo Torres [14] , o tributo deve incidir também sobre as atividades ilícitas ou imorais.

Consigna-se que o princípio do non olet é previsto na legislação brasileira e defendido pela maior parte da doutrina, embora em alguns países exista certo questionamento sobre a sua legitimidade em razão de o mesmo confrontar-se com os princípios de direito penal.

Nessa linha de raciocínio, preconiza o artigo 118 do Código Tributário Nacional:

“Art. 118 do CTN (Código Tributário Nacional) – A definição do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos” 

Creio que o gabarito não está correto, a assertiva diz que a autoridade fazendária PODERÁ exigir o tributo decorrente das vendas. Pelo principio da "pecunia non olet" não faz diferença se o conteúdo do ato é ilícito. uma vez configurado o fato gerador do tributo a autoridade fazendária DEVERÁ exigir o pagamento.
Ctn, art. 142. p. un.
" A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.'
'         "" '"

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