A lei não descreve atos ilícitos como hipótese de incidência...
farmacêutico controle paralelo de vendas de três anos anteriores
à fiscalização, sem emissão de notas fiscais, de cápsulas para
emagrecimento compostas de substância capaz de causar
dependência psíquica e acionou imediatamente a polícia, que
efetuou a prisão em flagrante do sócio-gerente por tráfego de
entorpecente, já que tal substância estava estocada em prateleira,
vindo a ser proferida sentença condenatória com trânsito em
julgado.
Com base na situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão com base no tema de Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, focando no conceito de que a atividade ilícita pode ser objeto de tributação.
Nesta questão, estamos tratando da possibilidade de se exigir tributos sobre atividades consideradas ilícitas. A situação hipotética apresenta um estabelecimento farmacêutico que vendeu substâncias psicotrópicas sem emissão de notas fiscais, o que é um ato ilícito.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal Brasileira, no artigo 150, estabelece limitações ao poder de tributar, mas não exclui a possibilidade de incidência tributária sobre atos ilícitos. Além disso, o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 118, dispõe que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados.
Análise da Questão: O ponto central é que a atividade de venda de substâncias psicotrópicas, embora ilícita, gerou receita e, portanto, pode ser tributada. Isso se baseia na ideia de que o tributo incide sobre o fato gerador – a circulação de mercadoria – independentemente da legalidade do ato.
Exemplo Prático: Imagine um contrabandista que vende produtos ilegalmente. Mesmo que a atividade seja ilícita, a receita gerada por essas vendas é passível de tributação, pois o foco é a ocorrência do fato gerador (venda ou circulação de mercadoria), não a legalidade do ato.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "C - certo". Isso porque, conforme o CTN, a autoridade fazendária pode sim exigir o tributo, uma vez que a legislação tributária não distingue entre atos lícitos e ilícitos para fins de incidência tributária. O que importa é a ocorrência do fato gerador, que nesse caso é a venda do produto, independentemente da legalidade do produto vendido.
Explicação para Alternativas Incorretas: Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado".
Possível Pegadinha: A questão pode induzir o aluno a pensar que, por se tratar de um ato ilícito, não haveria incidência tributária. No entanto, é importante lembrar que a tributação incide sobre o fato gerador, independentemente da licitude do ato.
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Comentários
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Correto. O princípio do non olet tem a sua gênese ligada à história do Imperador Vespasiano, o qual, por ocasião da crítica de seu filho Tito sobre o por que da tributação incidente sobre aqueles que se utilizavam dos mictórios públicos, respondeu que o dinheiro não cheira.
Assim, hodiernamente, segundo leciona Ricardo Lobo Torres [14] , o tributo deve incidir também sobre as atividades ilícitas ou imorais.
Consigna-se que o princípio do non olet é previsto na legislação brasileira e defendido pela maior parte da doutrina, embora em alguns países exista certo questionamento sobre a sua legitimidade em razão de o mesmo confrontar-se com os princípios de direito penal.
Nessa linha de raciocínio, preconiza o artigo 118 do Código Tributário Nacional:
“Art. 118 do CTN (Código Tributário Nacional) – A definição do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos”
Ctn, art. 142. p. un.
" A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.'
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