No que se refere às convenções e às recomendações da OIT que...

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Q313356 Direito do Trabalho
No que se refere às convenções e às recomendações da OIT que tratam da proteção à criança e adolescente, assinale a opção correta.
Alternativas

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Na questão em exame, é essencial compreender as normativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que focam na proteção de crianças e adolescentes no âmbito laboral. Vamos esclarecer as opções apresentadas:

A primeira opção é incorreta. A Convenção 138 da OIT, em seu Artigo 1, estabelece o compromisso dos países-membros de elevar progressivamente a idade mínima para ingresso no trabalho, assegurando assim o desenvolvimento físico e mental dos menores.

A segunda opção também é incorreta, visto que a Recomendação 138 não especifica idades mínimas variadas para diferentes setores da atividade econômica.

A terceira opção é a correta. A Recomendação 190 da OIT menciona, entre outras medidas, a possibilidade de revogação temporária ou permanente das licenças de operação de empresas que utilizam as piores formas de trabalho infantil, como forma de assegurar a proibição e eliminação dessas práticas.

A quarta opção é incorreta. A Convenção 182 da OIT prevê a adoção de uma variedade de sanções, e não apenas sanções penais, para garantir a eficácia no combate às piores formas de trabalho infantil.

E, por fim, a quinta opção é incorreta. De acordo com o Artigo 2 da Convenção 182 da OIT, o termo "criança" refere-se a qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade.

Com base na análise apresentada, a resposta correta é a Alternativa C: "A Recomendação 190 da OIT prevê, como forma de garantir a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil, a revogação temporária ou definitiva do alvará de funcionamento de empresas."

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Comentários

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A) INCORRETA. Artigo 1 - Todo Membro, para o qual vigore a presente Convenção, compromete-se a seguir uma política nacional que assegure a abolição efetiva do trabalho de crianças e eleve, progressivamente, a idade mínima de admissão ao emprego ou ao trabalho a um nível que torne possível aos menores o seu desenvolvimento físico e mental mais completo.
B) INCORRETA. Não há tal previsão.
C) CORRETA. 14- Quando apropriado, os membros também deveriam estabelecer em caráter de urgência outras medidas penais, civis ou administrativas para garantir aplicação efetiva das normas jurídicas nacionais sobre a proibição e eliminação das piores formas do trabalho infantil, tais como a supervisão especial das empresas que tiverem utilizado as piores formas de trabalho infantil e, nos casos do violação reiterada, a revogação temporária ou permanente das licenças para operar.
D) INCORRETA. Artigo 7 - Todo Membro deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir a aplicação efetiva e o cumprimento dos dispositivos que colocam em vigor a presente Convenção, inclusive o estabelecimento e a aplicação de sanções penais ou outras sanções, conforme o caso.
E) INCORRETA. Artigo 2 - Para efeitos da presente Convenção, o termo "criança" designa toda pessoa menor  de 18 anos.

Gabarito:"C"

 

Item III(Aplicação), 14 Recomend. 190 da OIT- Quando apropriado, os membros também deveriam estabelecer em caráter de urgência outras medidas penais, civis ou administrativas para garantir aplicação efetiva das normas jurídicas nacionais sobre a proibição e eliminação das piores formas do trabalho infantil, tais como a supervisão especial das empresas que tiverem utilizado as piores formas de trabalho infantil e, nos casos do violação reiterada, a revogação temporária ou permanente das licenças para operar.

GABARITO : C

A : FALSO

C-138. Art. 1.º Todo País Membro em que vigore esta Convenção, compromete-se a seguir uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho infantil e eleve progressivamente, a idade mínima de admissão a emprego ou a trabalho a um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do adolescente.

B : FALSO

(1) A R-138 ("Bem-Estar dos Trabalhadores Marítimos, 1970") é norma superada desde 1987 (C-163/R-173) que não guarda qualquer relação com a matéria; (2) é a C-138 – e não R-138, pois – que refere a existência de idades mínimas diversas, de acordo com o setor da atividade econômica; (3) o instrumento, porém, não "estipula, expressamente", essa diversidade etária, mas apenas a prevê como possibilidade excepcional à disposição dos Estados-membros, preenchidos determinados requisitos; (4) já a R-146 – que complementa a C-138 –, por sua vez, esclarece que a meta deve ser a uniformidade de idades.

C-138. Art. 5.º (1) O País-membro, cuja economia e condições administrativas não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores, se as houver, limitar inicialmente o alcance de aplicação desta Convenção. (2) Todo País-membro que se servir do disposto no parágrafo 1 deste artigo especificará, em declaração anexa à sua ratificação, os setores de atividade econômica ou tipos de empreendimentos aos quais aplicará os dispositivos da Convenção.

R-146. Item 6. A idade mínima definida deveria ser igual para todos os setores de uma atividade econômica.

C : VERDADEIRO

R-190. Item 14. Quando apropriado, os membros também deveriam estabelecer em caráter de urgência outras medidas penais, civis ou administrativas para garantir aplicação efetiva das normas jurídicas nacionais sobre a proibição e eliminação das piores formas do trabalho infantil, tais como a supervisão especial das empresas que tiverem utilizado as piores formas de trabalho infantil e, nos casos do violação reiterada, a revogação temporária ou permanente das licenças para operar.

D : FALSO

C-182. Art. 7.º (1) Todo Membro deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir a aplicação efetiva e o cumprimento dos dispositivos que colocam em vigor a presente Convenção, inclusive o estabelecimento e a aplicação de sanções penais ou outras sanções, conforme o caso.

E : FALSO

C-182. Art. 2.º Para efeitos da presente Convenção, o termo “criança” designa toda pessoa menor de 18 (dezoito) anos.

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