Considerando que o Direito do Trabalho é um ramo jurídico au...

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Q2397893 Direito do Trabalho
Considerando que o Direito do Trabalho é um ramo jurídico autônomo, evidente que possui princípios próprios diferentes dos que inspiram os outros ramos da ciência jurídica. Nesse contexto, sobre os princípios do Direito do Trabalho,
Alternativas

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O tema central dessa questão é o estudo dos princípios do Direito do Trabalho, que são fundamentais para a compreensão e aplicação deste ramo jurídico. O Direito do Trabalho possui princípios próprios que visam principalmente a proteção do trabalhador, uma parte considerada mais vulnerável na relação de emprego.

Vamos analisar cada alternativa:

A - O princípio protetor realmente possui três facetas, mas a alternativa menciona facetas que não correspondem corretamente ao princípio protetor. O princípio protetor abrange: in dubio pro operario (na dúvida, decide-se a favor do trabalhador), a aplicação da norma mais favorável e a condição mais benéfica. A boa fé objetiva e a irrenunciabilidade são princípios distintos. Portanto, essa alternativa está incorreta.

B - O princípio da irrenunciabilidade não decorre do pacta sunt servanda, que é um princípio do Direito Civil relacionado à obrigatoriedade dos contratos. No Direito do Trabalho, a irrenunciabilidade significa que o trabalhador não pode abrir mão de direitos trabalhistas garantidos por lei, mas não se relaciona diretamente com a segurança jurídica contratual. Portanto, essa alternativa está incorreta.

C - A regra da norma mais favorável possui aplicação, mas não é de aplicação irrestrita. Existem situações em que a norma específica prevalece sobre a norma geral, e a aplicação da regra deve ser ponderada caso a caso. Logo, essa alternativa está incorreta.

D - Alternativa correta. O princípio da primazia da realidade estabelece que, em caso de divergência entre o que está registrado em documentos e a realidade dos fatos, deve-se dar preferência à realidade. Este princípio deve ser aplicado tanto ao empregador quanto ao empregado, visando refletir a verdadeira relação de trabalho. Isso está em conformidade com a prática e a doutrina do Direito do Trabalho.

E - O princípio da continuidade da relação de emprego realmente busca a preservação do vínculo empregatício, mas afirmar que ele é um fundamento para vedação de rescisões imotivadas é um equívoco. A legislação trabalhista permite rescisões sem justa causa, desde que cumpridas as devidas formalidades e pagamentos de verbas rescisórias. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Para interpretar questões sobre princípios do Direito do Trabalho, é fundamental entender o objetivo de proteção ao trabalhador e a aplicação prática de cada princípio. Recomendo que você estude os princípios com atenção, focando em exemplos práticos e casos julgados.

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LETRA A – ERRADA

O princípio protetor está vinculado à ideia de se atribuir interpretação mais favorável ao trabalhador na aplicação da norma jurídica.

O princípio protetor , de fato, possui 3 facetas, mas a boa fé objetiva e a primazia da realidade não são fazem parte. As facetas são:

  • a) in dubio pro operario - em caso de dúvida, interpreta-se a favor do trabalhador;
  • b) condição mais benéfica - não se pode alterar as condições contratuais para prejudicar o empregado;
  • c) norma mais favorável - deve ser aplicada a norma mais favorável ao trabalhador.

Outro detalhe está na “primazia da realidade”, pois este princípio deve ser aplicado a ambas as partes (empregado e empregador), não apenas em favor do obreiro

LETRA B – ERRADA

O princípio da irrenunciabilidade não decorre do pacta sunt servanda, mas da natureza protetora do Direito do Trabalho.

  • Pacta sut servanta: obrigatoriedade em cumprir o que foi acordado em contrato. Objetivo: proteção ao contrato celebrado.

Entretando, se o contrato for prejudicial ao empregado, este não pode renunciar seus direitos trabalhistas em decorrencia desse contrato.

  • Artigo 9º da CLT: 'Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos nesta Consolidação.'

LETRA C – ERRADA

  • Artigo 444 da CLT: 'As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.'

OU SEJA, a norma mais favorável não é absoluta e possui exceção (quando a norma mais favorável for contrária a uma norma de ordem pública).

LETRA D – CORRETA

O princípio da primazia da realidade se aplica tanto ao empregado, como ao empregador. Prevalece o que acontece na realidade, caso haja divergência entre o que foi acordado.

LETRA E - ERRADA

O “princípio da continuidade da relação de emprego” tem relação com a duração indeterminada do contrato de trabalho, casa não seja contrato de trabalho por prazo determinado. Porém, o empregador não é obrigado a permanecer com o empregado se não quiser, devendo indenizá-lo em caso de demissão sem justa causa.

A- O princípio protetor no Direito do Trabalho está associado à ideia de interpretar a legislação de forma mais favorável ao trabalhador, visando equilibrar a relação entre empregado e empregador e proteger os direitos trabalhistas. Esse princípio busca garantir que o trabalhador, parte considerada mais vulnerável na relação laboral, receba uma proteção jurídica que compense a desigualdade de poder econômico existente. Além disso, o princípio protetor se desdobra em subprincípios como norma mais favorável, condição mais benéfica e in dubio pro misero, que orientam a aplicação das leis trabalhistas em benefício do trabalhador.

                  Exemplos no Direito do Trabalho:

  1. Norma Mais Favorável: Quando uma convenção coletiva estabelece um salário superior ao previsto na legislação vigente, a norma mais favorável é aplicada para garantir melhores condições ao trabalhador.
  2. In Dubio Pro Misero: Em casos de dúvida na interpretação de uma norma trabalhista, o princípio in dubio pro misero orienta os juízes a decidirem a favor do trabalhador, garantindo-lhe o benefício da dúvida em situações controversas

Plus: vale lembrar que o in dubio pro operário não se aplica ao direito probatório.

"Pacta sunt servanda" é uma expressão latina que significa "os pactos devem ser cumpridos" ou "os acordos devem ser respeitados". É um princípio fundamental do direito contratual que estabelece que as partes envolvidas em um contrato devem cumprir as obrigações nele estipuladas.

Essa máxima reflete a ideia de que as partes têm liberdade para estabelecer os termos de um contrato voluntariamente, e uma vez que tenham chegado a um acordo, devem respeitá-lo. Em outras palavras, as partes são vinculadas pelos termos do contrato que aceitaram livremente. (o que não é o caso do Direito do Trabalho)

O princípio "pacta sunt servanda" é amplamente reconhecido no direito internacional, no direito civil e no direito comercial. Ele forma a base da segurança jurídica e da estabilidade nas relações contratuais, promovendo a confiança entre as partes e a previsibilidade nas transações comerciais. Quando uma das partes descumpre suas obrigações contratuais, a outra parte tem o direito de buscar a reparação por meio de ações judiciais ou de outros mecanismos previstos em lei.

o pacta sunt servanda se refere ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva

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