Em relação à Formação Histórica do Direito do Trabalho, cons...
I. O Direito do Trabalho apresenta como uma de suas características a restrição da liberdade contratual que impõe limitações à autonomia da vontade através de normas cogentes e de garantias sociais.
II. A Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII que considerou o trabalho como um elemento de dignidade humana preconizando por um salário justo é considerada um marco da doutrina social da Igreja Católica e suas ideias tiveram grande relevância no surgimento do Direito do Trabalho.
III. Os defensores da natureza jurídica de Direito Público para o Direito do Trabalho ponderam que ele surgiu como vertente do Direito Civil, inspirado na locação de serviços e a principal relação que é objeto de seu estudo possui natureza contratual.
IV. Todas as Constituições do Brasil apresentaram normas de Direito do Trabalho e de proteção ao trabalhador, sendo que a Constituição de 1946 ficou marcada pela valorização do direito coletivo com a proibição de interferência do Poder Público na organização sindical e enumerou uma série de disposições referentes aos direitos individuais dos trabalhadores no Título da Ordem Social.
V. O Direito do Trabalho é um instrumento de realização da justiça social e de tutela do trabalhador e suas funções somente podem ser cumpridas se previstas em uma estrutura jurídica formal que molde seu conteúdo e fixe os preceitos e as sanções determinantes dos comportamentos autorizados ou proibidos nas relações entre trabalhadores e empregadores.
Está correto o que se afirma APENAS em
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I - CORRETA. O direito do trabalho é regido por princípios protetivos que vão ao encontro do que ora se afirma, notadamente, no presente caso, aos princípios da imperatividade das normas trabalhistas, e o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, que se materializam, principal mas não exclusivamente, no que dispõem os arts. 9º, 444 e 468, da CLT.
II - CORRETA. A Encíclica Rerum Novarum foi editada na chamada terceira fase de evolução do direito do trabalho, conhecida como a fase da "consolidação", que se estendeu de 1890 a 1919. A Encíclica, de 1891, fez referência "à necessidade de uma nova postura das classes dirigentes perante a chamada 'questão social'" (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 89);
III - ERRADA. Na verdade, a conexão feita entre o direito do trabalho e o direito civil, está vinculada à sua classificação como ramo do direito privado. Segundo Delgado, por outro lado, a sua classificação como integrante do Direito Público está vinculada, fundamentalmente, no caráter imperativo, das normas trabalhistas e na tutela de caráter público que asseguraria aos interesses laborais (Ibid, pág. 68);
IV - ERRADA. É equivocado dizer que todas as Constituições brasileiras previram normas de direito do trabalho, pois em verdade o direito do trabalho somente ganhou envergadura constitucional a partir da Constituição de 1934, notadamente em virtude da influência que esta sofreu das Constituições do México (1917) e de Weimar (1919), marcadamente as Constituições que estabeleceram um novo paradigma constitucional, de Estado Social. De toda sorte, efetivamente a Constituição de 1946 representou um marco de transição democrática, após anos sob a vigência da Constituição de 1937, que no período ditatorial de Vargas representou uma maior centralização de poder, e intervenções severas sobre a liberdade sindical, mediante controle e perseguição aos adversários políticos.
V - CORRETA. O direito do trabalho é um direito social por excelência, e sua efetivação passa, necessariamente, pelo respeito às normas trabalhistas, e pela necessária regulamentação formal, na medida em que é próprio do direito do trabalho, o fortalecimento das fontes autônomas, aquelas que envolvem a participação direta dos interessados, na sua elaboração, marcadamente através da negociação coletiva. Portanto, as normas de direito do trabalho devem ser respeitadas e seguidas de perto, a fim de que as relações trabalhistas jamais se afastem dos seus postulados, e sobretudo para que sejam pautadas pelo aspecto consensual na tomada de decisões, nas contratações, nunca podendo ofender os preceitos legais, e menos ainda, prejudicar os direitos dos trabalhadores. Todos esses, inclusive, são elementos que denotam a importância, dentre outros, do princípio da imperatividade das normas trabalhistas.
Assim sendo, estão corretas as assertivas I, II e V.
RESPOSTA: D
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Comentários
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Sobre o item III: a descrição se refere a natureza jurídica de Direito Privado do Direito do Trabalho, que tem sua origem no Direito Civil, sendo regulado através de contratos, regulando, portanto interesses privados.
A do Direito Público é sustentada devido ao grande número de normas de caráter cogente, imperativo, fiscalizadas pelo Estado, isto é, é o direito que regula as relações entre Estados ou entre estes e os cidadãos, onde o poder soberano tutela o bem coletivo.
Sobre a Encíclica do Papa Leão XIII:
No entendimento de Gustavo Henrique Cisneiros Barbosa[13]
A contribuição maior da Encíclica foi o reforço à ideia de uma maior participação do Estado na economia. Mas isso não foi pregado com o intuito de salvar do flagelo os esfarrapados e famintos operários. O objetivo imediato era a manutenção da posição conquistada pela Igreja Católica, através de intermináveis e sangrentos séculos, onde as espadas e as orações confundiam-se em cruzadas e conquistas questionáveis. (Grifos nossos).
Apesar da concordancia expressa da encíclica ter contribuído para os direitos trabalhista demonstrando a necessária intervenção do Estado, o autor vislumbrou artifícios ardilosos rezandos fins diferentes dos reais que eram de manter o status que a Igreja havia auferido até então.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29884/uma-analise-da-rerum-novarum-e-suas-influencias-no-direito-do-trabalho#ixzz3Xb3lfq1K
Item IV - Numa contextualização histórica, é possível identificar que a alternativa está errada porque no curso da primeira constituição - a do império de 1824 -, ainda vingava a escravidão. Possível concluir, então, que não havia espaço para normas constitucionais de Direito do Trabalho.
eu entendo q a assertiva V devia ser reformulada, querer q todos os comportamentos seja regulados pelo direito, é pura ilusao, deve-se analisar a luz dos principios e normas gerais e o direitro do trabalho nao é excecao, alias, muito mais facil analisar quais condutas estao contra o direito do trabalho e seus principios. nao entendi o porquê da assertiva V esta correta.
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