De acordo com o artigo 29 da Seção IV da CLT, a Carteira de ...
De acordo com o artigo 29 da Seção IV da CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, e este deverá fazer as devidas anotações em um prazo de