Um empregado foi vítima de reconhecida doença profiss...

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Q465381 Direito do Trabalho
Um empregado foi vítima de reconhecida doença profissional, afastando-se pelo INSS durante cinco meses para tratamento, recebendo, nesse período, o benefício de auxílio-doença no código B-91. Após obter alta médica, voltou ao trabalho e foi dispensado sem justa causa na semana seguinte ao seu retorno.
Diante da situação retratada e com base na Lei de Regência, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos analisar as alternativas da questão:

A) Não há óbice à dispensa sem justa causa no caso em exame, pois isso é um direito do empregador. 

A letra "A" está errada porque o empregado terá direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho de acordo com a súmula 378 do TST e, por isso, não poderá ser dispensado sem justa causa.

Súmula 378 do TST I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. 

II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91. 

B) Errado o empregador, porque, nesse caso, a dispensa sem justa causa teria de ser autorizada pela Justiça. 

A letra "B" está errada porque o empregado terá direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho de acordo com a súmula 378 do TST e, por isso, não poderá ser dispensado sem justa causa. 

Súmula 378 do TST I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. 

C) Correto o empregador, inexistindo estabilidade na hipótese, já que não se trata de acidente do trabalho. 

A letra "C" está errada porque o empregado terá direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho de acordo com a súmula 378 do TST e, por isso, não poderá ser dispensado sem justa causa. 

Súmula 378 do TST I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. 

D) Errado o empregador, pois o empregado teria estabilidade por doze meses após o retorno. 

A letra "D" está certa porque o empregado possui estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

Súmula 378 do TST I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. 

E) Não há lei que discipline essa situação, daí porque o empregador tem liberdade para fazer o que desejar. 

A letra "E" está errada porque o empregado possui estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 é a lei que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.


O gabarito é a letra "D".
A) Não há óbice à dispensa sem justa causa no caso em exame, pois isso é um direito do empregador. B) Errado o empregador, porque, nesse caso, a dispensa sem justa causa teria de ser autorizada pela Justiça. C) Correto o empregador, inexistindo estabilidade na hipótese, já que não se trata de acidente do trabalho. D) Errado o empregador, pois o empregado teria estabilidade por doze meses após o retorno. E) Não há lei que discipline essa situação, daí porque o empregador tem liberdade para fazer o que desejar. Resposta: D

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Gabarito D. 

Responsabilidade do empregador perante o INSS

A responsabilidade do empregador perante o INSS surge diante da ocorrência do acidente de trabalho.

Primeiramente, cabe destacar que o acidente do trabalho gera direito à estabilidade do empregado, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91:

“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.

A doença profissional ou doença do trabalho equiparam-se ao acidente de trabalho para fins previdenciários.

Nos termos da Súmula 378, II do TST, "são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego".

LETRA D CORRETA 

LEI 8.213

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

NOS CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO, DOENÇA PROFISSIONAL E DOENÇA DE TRABALHO , EXISTE ESTABILIDADE DE 12 MESES A CONTAR DO TERMINO DO BENEFICIO OU AUXILIO ACIDENTARIO.

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