A respeito das autarquias, julgue o item.As autarquias são d...
A respeito das autarquias, julgue o item.
As autarquias são diretamente subordinadas ao chefe do
Poder Executivo.
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GABARITO: ERRADO
De acordo com o Decreto-Lei 200/1967, a Administração Indireta é composta das seguintes entidades: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Veja agora algumas das principais características dessas pessoas jurídicas:
Finalidade específica: definida pela lei de criação.
Personalidade jurídica própria: podem ser sujeitos de direitos e obrigações, sendo, consequentemente, responsáveis pelos seus atos.
Patrimônio próprio: quando de sua criação, o Estado que transfere parte de seu patrimônio que, daí em diante, passa a pertencer a esse novo ente e servirá para viabilizar a prestação de suas atividades, bem como para garantir o cumprimento de suas obrigações.
Capacidade de autoadministração e receita própria: autonomia administrativa, técnica e financeira, cumpridas as previsões legais e protegido o interesse público.
Não estão subordinadas à Administração Direta: o que ocorre é um controle da Administração Direta sobre a pessoa da administração indireta criada (= vinculação, supervisão).
GABARITO: E.
As autarquias são VINCULADAS.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - os órgãos da Administração Indireta possuem permissão ou competência para exercer atividades em nome do Estado e, nesse caso, as atividades são desenvolvidas de maneira descentralizada. Estes órgãos que fazem parte da Administração Indireta são pessoas jurídicas que podem ser de direito público ou de direito privado.
- Possuem personalidade jurídica própria;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Integram a administração indireta;
- Surgem da descentralização administrativa;
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem capacidade processual (estar em juízo);
- Devem fazer concurso e licitação (obs.: lei 13.303/16);
- Devem prestar contas;
- Não são subordinadas, mas apenas vinculadas aos entes políticos por Tutela;
- Sofrem o chamado controle finalístico;
- Não podem legislar;
- Podem editar atos de caráter normativo;
- Etc.
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