Os crimes de racismo e terrorismo são inafiançáveis, impresc...

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Q282931 Direito Constitucional
No que se refere aos princípios, direitos e garantias
fundamentais previstos constitucionalmente, julgue os itens
que se seguem.
Os crimes de racismo e terrorismo são inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
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Constituição federal.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Volta e meia, o art. 5º visita as provas de concurso e, para fazer o melhor proveito das leituras do texto Constitucional, nada melhor que usar mnemônicos e lógica associativa.
Para resolver o presente item, bastaria ao candidato lebrar-se do seguinte:

1. São todos inafiançáveis os crimes dos incisos XLII, XLIII, XLIV do art. 5º;
2. TTTH é insuscetível de graça ou anistia. 

Para lembrar sempre, sem medo de errar, basta se valer da lógica associativa e se recordar da semelhança fonética entre H e "a graça": para TTTH, não há graça ou anistia.
Este é o entendimento que se faz do art. 5º, XLIII: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da Tortura, o Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o Terrorismo e os definidos como crimes Hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".
No presente item, vemos que o examinador misturou os conceitos, trazendo definição diferente do nosso mnemônico.
Conforme a colega explicitou no comentário acima, item ERRADO.
Visando aprofundar os estudos, até mesmo a título de curiosidade, vejamos as características dos institutos indulto, graça e anistia: Anistia: o Estado renuncia ao seu direito de punir determinados fatos. A anistia não é pessoal, direciona-se aos fatos. É uma lei que promove o esquecimento jurídico penal de um fato e extingue sua punibilidade. É instituto previsto no art. 107 do Código Penal. Distingue-se da abolitio criminis por incidir num dado fato, não na norma, que continua em vigor. A competência para conceder anistia é privativa da União (art. 21, XVII), sempre através de lei federal com deliberação no CN (art. 48, VIII). Graça: concedida pessoalmente, extingue diretamente a pena imposta em sentença judicial transitada em julgado. Indulto: ocorre da mesma forma que a graça, porém é coletivo e não individual. A competência para conceder graça e indulto  é de discricionariedade do Presidente da República (art. 84, XII) podendo ainda ser delegada aos Ministros de Estado, PGR ou AGU (art. 84, § único).
Bom dia pessoal
Tem outro mnemônico que já transformei até em funk...

Impina = Ração (Imprescritíveis e Inafiançáveis: Racismo, Ação de grupos Armados)
Insina = 3THED (Insuscestíveis de graça ou anistia e Inafiançáveis: 3T =Terrorismo, Tráfico, Tortura; Hediondos)
Espero que ajude, pois para mim tem sido de grande valia! :)
É  de comentários como o seu Júlio que o QC está precisando, ando vendo muitos comentários repetidos, que não ajudam em nada, e o pior, comentários de gente que diz que viu errado na internet e pega e posta o errado para confundir ainda mais a nossa cabeça com tanta informação desnecessária.

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