Com relação aos agentes públicos e aos poderes administrativ...
Com relação aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.
As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
ADENDO
Cargo em comissão: é um cargo ocupado transitoriamente, de livre nomeação e exoneração, devendo ser criados por lei, mas apenas para atribuições de direção, assessoramento ou de chefia.
- A CF estipula que a lei vai determinar um percentual mínimo para esses cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores de carreira. (logo, pode ser exercido por uma pessoa sem vínculo com a administração.)
-STJ Súmula 218: Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.
- STJ Info 760 - 2022: Compete à Justiça Comum o julgamento de controvérsia envolvendo direitos de servidor contratado para exercer cargo em comissão regido pela CLT. (Isso porque o servidor ocupante de cargo em comissão mantém um vínculo jurídico-administrativo com o Poder Público, não sendo uma relação empregatícia.)
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⇒ # Função de confiança (Função comissionada): atribuições baseadas na confiança, as quais só podem ser criadas por lei, apenas para o desempenho de direção, assessoramento ou de chefia. + só pode ser desempenhada por servidor de carreira (cargo efetivo).
-STF. Plenário. RE 1041210 RG, - 2018
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar;
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. (muitas vezes a lei inconstitucional institui com nome de cargo de direção mas atribui funções técnicas de forma camuflada)
Regra - Concurso público
Exceção - cargos em comissão...
Art 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Para existir cargo em comissão:
1) - cargos em comissão somente deve existir para funções de direção, chefia e assessoramento;
(2) - cargos exclusivamente com funções burocráticas e operacionais não autorizam a criação de um cargo em comissão.
(3) somente se justifica o cargo em comissão se houver uma relação de dependência necessária entre seu ocupante e o nomeante.
(4) o número de comissionados não pode ser excessivo.
(5) o comissionado deve ter suas atribuições descritas na própria lei que o criou.
As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Gabarito: Letra C.
Pode isso Arnaldo ? Pode, a REGRA é clara:
Art 37, V - As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
CARGO EM COMISSÃO (natureza especial; de confiança; comissionado)
Os cargos em confiança ou em comissão são destinados exclusivamente às funções de direção, chefia ou assessoramento, no entanto, somente os cargos em confiança são exclusivos dos agentes públicos empossados em cargos efetivos, conforme determina o art. 37°, V, da CF.
- Ocupado por servidor efetivo ou cidadão comum;
- Nomeação/exoneração;
- Tem % mínimo.
ATRIBUIÇÕES
- Direção;
- Chefia;
- Assessoramento
FUNÇÃO DE CONFIANÇA (comissionada; em comissão)
- Destituição = demissão (penalidade)
- Ocupada exclusivamente por servidor efetivo
- Designação/dispensa
Reportando a questão como duplicada pra tentar ajudar no processo de organização e melhoria contínua da plataforma. Muitas questões repetidas: algumas aparecem mais de dez vezes em um mesmo filtro.
Provavelmente, estão cadastrando as questões sem analisar o próprio banco de dados. Isso atrapalha na mensuração do desempenho real nos estudos do aluno e, pior, na otimização do tempo dedicado às questões.
Acredito que seria muito mais inteligente fazer uma normalização de dados onde uma única questão estaria relacionada um ou mais cargos. Isso resolveria o problema. Evitaria retrabalho dos colaboradores que fazem o cadastro das questões e evitaria perda de tempo dos usuários que têm o ambiente como ferramenta de estudo e prática.
É grande o impacto negativo nas estatística de desempenho (gerando métricas irreais e inconsistentes, devido às muitas questões repetidas diversas vezes) e no tempo de estudo, que, principalmente para o concurseiro, é escasso.
Deveria haver um filtro para que possamos evitar as questões repetidas ou, simplesmente, não deveriam ser cadastradas as questões por cargo, mas, sim, por concurso.
Além de todo o explanado, cabe ressaltar que essa inconsistência gera impacto negativo na imagem da plataforma, já que é amplamente divulgado que ela possui milhares de questões, pois acaba sendo contabilizada 1 questão como se fossem muito mais.
Bizu: Tese de repercussão geral
Quem tem cargo em comissão ou função de confiança não pode ir para o "BU TEC O"
não podem exercer atividades BUrocráticas, TÉCnicas e Operacionais.
RE 1041210
Essa meditação me ajudou muito na minha memorização, até que conquistei meu primeiro cargo publico.
No canal do Youtube (@ressonates) tem as principais leis de concurso publico atualizadas em áudio. Confira e tome posse em seu concursos dos sonhos. Lembre-se: você é a força de seus pensamentos, tudo que você criar na mente será criado no plano material também. Se eu consegui , você também vai conseguir.
Todos somos capazes!
Questão está repetida!!!!
Deus bençoe os seus estudos.....
CORRETO
Importante diferenciar FUNÇÃO DE CONFIANÇA x CARGO EM COMISSÃO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA:
➡ LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
➡ DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
✅ SERVIDOR PÚBLICO ocupante de CARGO EFETIVO
CARGO EM COMISSÃO:
➡ LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
➡ DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
✅ Pode ser QUALQUER PESSOA ESTRANHA aos quadros da ADM
O item está CORRETO. As funções de confiança e os cargos em comissão na administração pública geralmente são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, como estabelecido pela Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Esses cargos são ocupados por servidores que exercem atividades de gestão, coordenação, supervisão ou consultoria, e são essenciais para o funcionamento eficiente da administração pública.
Para avaliar a assertiva, basta a leitura do art. 37, V, da Constituição Federal de 1988, observe:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Gabarito do Professor: Certo.