Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais...

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Q1719098 Meio Ambiente
Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos da Lei Federal nº 12.651/12, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
I. 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; II. 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; III. 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura.
Dos itens acima:
Alternativas