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Q2564652 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Nos termos da Lei nº 10.098/2000, brinquedos e equipamentos de lazer existentes em vias públicas, em parques e nos demais espaços de uso público devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. Referida Lei exige uma porcentagem mínima de cada brinquedo e equipamento de lazer adaptados e identificados, nos moldes anteriormente narrados, que deverá ser de, no mínimo,
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A questão pede o conhecimento acerca da Lei 10.098/2000, a qual estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, analisemos:

a) Correta. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida, de acordo com o art. 4º, § único da Lei 10.098/2000.

b) Errada.  A lei exige uma adaptação mínima de 5%.

c) Errada.  A lei exige uma adaptação mínima de 5%.

d) Errada. A lei exige uma adaptação mínima de 5%.

e) Errada.  A lei exige uma adaptação mínima de 5%.

Gabarito da professora: Letra A.

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Resposta Correta: A 

Lei nº 10.098/2000; Art. 4: Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida

Parques = PARKS => 5 letras ----> 5%

Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%.

Resumo

- Brinquedos → 5%

- Concurso público → 5% (obs.: Lei. 8.112 prevê 20%)

- Unidades habitacionais → 3% (só pode ser exercido o direito UMA VEZ)

- Banheiros de uso público → pelo menos 1

- Locadora de veículos → 1 a cada 20

- Estacionamento → 2%

- Teatro/cinema/auditório/estádio → 2% dos lugares (cadeirante) e 2% (deficiente - visual/mobilidade reduzida, incluindo o obeso)

- Frota de táxi → 10%

- Hóteis/pousadas → 10%

- Lan house → 10% (pelo menos um pc)

- Cyber café → 10%

5rinquedo

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