O atendimento prioritário de pessoas com deficiência ...

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Ano: 2014 Banca: FADESP Órgão: CREA-PA Prova: FADESP - 2014 - CREA-PA - Auxiliar Técnico |
Q459034 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida encontra-se regulamentado pelo Decreto 5296/2004, o qual dispõe que
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Gabarito D


Decreto 5296/04 

Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. (LETRA A)


Art. 6o O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

§ 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: (LETRA B)

I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

(letra D)

V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;

VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; (LETRA C)

VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e

IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.

A questão cobra o conhecimento do que dispõe o Decreto 5296/2004 quanto ao atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Letra A (ERRADA) - O fornecimento de atendimento prioritário é direcionado também à administração indireta, ou seja, inclui as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

"Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

Letra B (ERRADA) - O atendimento prioritário compreende tanto o atendimento imediato como o atendimento diferenciado, sendo que este inclui não apenas a acessibilidade em assentos, espaços e instalações, como também em serviços de atendimento com pessoal capacitado, admissão de entrada e permanência de cão-guia, dentre várias outras medidas previstas no §1º do art. 6º do Decreto.

"Art. 6º, §1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis".

Letra C (ERRADA) - Essa divulgação trazida na alternativa faz parte do conceito de atendimento prioritário (especificamente o atendimento diferenciado) e, portanto, é, SIM, essencial para o cumprimento da acessibilidade das pessoas com deficiência determinada pelo Decreto.

"Art. 6º, §1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida".

Letra D (CERTA) - A alternativa traz uma das medidas expressas no Decreto para que se garanta o atendimento diferenciado e, por consequência, o atendimento prioritário.

"Art. 6º, §1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas".

DICA: Atendimento prioritário = Atendimento diferenciado + Atendimento imediato.

GABARITO: LETRA D

GABARITO: LETRA D

A) ERRADO . Motivo: Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública também estão obrigadas a prestar atendimento preferencial.

B) ERRADO. Motivo: Não são apenas os assentos de uso preferencial sinalizados que são obrigatórios. Existem os demais requisitos.

C) ERRADO. Motivo: Divulgação em local visível é essencial.

D) CORRETA.

O atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida encontra-se regulamentado pelo Decreto 5296/2004, o qual dispõe que o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato, disponibilizando pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência, bem como às pessoas idosas.

não tj sp escrevente

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