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De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência, quando necessária, deve ser
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Vamos analisar a questão sobre a avaliação da deficiência conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Primeiramente, é importante compreender que o tema central é a forma de avaliação da deficiência, segundo a legislação brasileira.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), estabelece em seu artigo 2º, parágrafo 1º, que a avaliação da deficiência deve ser realizada por meio de um modelo biopsicossocial. Esse modelo considera fatores sociais, ambientais, pessoais e psicológicos, juntamente com os aspectos de saúde.
Vamos entender por que a alternativa D - biopsicossocial é a correta:
Justificativa da Alternativa Correta:
A avaliação biopsicossocial é a abordagem que leva em conta não apenas a condição médica da pessoa, mas também seu ambiente, participação social e outras barreiras que possa enfrentar. Essa metodologia é reconhecida por proporcionar uma visão mais completa e inclusiva da deficiência. Portanto, a alternativa D está correta porque é a única que reflete o modelo estabelecido pelo Estatuto.
Exemplo Prático:
Imagine uma pessoa com mobilidade reduzida que vive em uma cidade sem acessibilidade adequada. A avaliação biopsicossocial consideraria não apenas a condição física dessa pessoa, mas também as dificuldades adicionais causadas pela falta de infraestrutura urbana, que impactam diretamente sua qualidade de vida e participação social.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Biomédica: Esta abordagem foca apenas nos aspectos médicos e físicos da deficiência, desconsiderando fatores sociais e ambientais. Não é a abordagem prescrita pela legislação.
B - Socioassistencial: Embora considere aspectos sociais, essa avaliação geralmente é usada para determinar a necessidade de assistência social, não sendo o modelo completo exigido pelo Estatuto.
C - Psicotécnica: Refere-se a testes psicológicos que não abrangem todos os aspectos necessários para avaliar a deficiência de maneira inclusiva.
E - Psicológica: Foca apenas nos aspectos psicológicos, sem integrar fatores físicos e sociais, sendo insuficiente para uma avaliação completa segundo a Lei.
Ao resolver questões como essa, é importante lembrar que o Estatuto busca integrar diferentes aspectos da vida da pessoa com deficiência, indo além do mero diagnóstico médico. Use essas dicas para evitar pegadinhas em provas!
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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
§ 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o
§ 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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