Nos termos da Lei nº 13.146/2015, considere: I. As frotas d...

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Q2564653 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Nos termos da Lei nº 13.146/2015, considere:

I. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

II. É admitida a cobrança diferenciada de tarifas pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

III. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota.

Especificamente no que concerne ao direito ao transporte e à mobilidade, está correto o que se afirma em
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Vamos analisar a questão sobre os direitos ao transporte e à mobilidade previstos na Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Tema Jurídico: A questão aborda os direitos fundamentais da pessoa com deficiência em relação ao transporte e mobilidade.

Legislação Aplicável: O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê direitos relacionados à acessibilidade nos transportes. Os artigos relevantes são o artigo 46, que trata do transporte público, e o artigo 52, referente à locação de veículos.

Explicação do Tema: O direito ao transporte acessível é essencial para a inclusão social das pessoas com deficiência. A legislação exige que tanto transportes públicos quanto serviços de locação sejam adaptados para atender essas necessidades.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa de táxi que possui 50 veículos. Segundo a lei, ela deve ter pelo menos 5 veículos adaptados para pessoas com deficiência, para garantir a acessibilidade. Isso promove a inclusão e igualdade de oportunidades.

Alternativa Correta: D - I e III, apenas.

Justificativa:

  • I. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. Esta afirmação está correta e alinhada com a legislação que busca garantir a acessibilidade nos serviços de transporte.
  • III. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota. Esta afirmação também está correta, conforme o artigo 52 do Estatuto.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • II. É admitida a cobrança diferenciada de tarifas pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência. Esta afirmação está incorreta. A legislação proíbe a cobrança diferenciada de tarifas para pessoas com deficiência, assegurando tratamento igualitário.
  • A - I, II e III. Incorreta, pois a alternativa II está incorreta.
  • B - III, apenas. Incorreta, pois a alternativa I também está correta.
  • C - I e II, apenas. Incorreta, devido à incorreção da alternativa II.
  • E - II, apenas. Incorreta, pois a alternativa II está incorreta.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Observe sempre se há alguma afirmação que contraria a igualdade de tratamento, como tarifas diferenciadas, que são proibidas por lei.

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Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

§ 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência

Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

13.146/2015

*Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. (Vide Decreto nº 9.762, de 2019) (Vigência)

§ 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

§ 2º O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.

Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota. (Vide Decreto nº 9.762, de 2019) (Vigência)

Bons estudos!!!

BIZU para Reservas e Percentuais da Prof. Géssica Ehle: SURUBÃO

2 pessoas: tenho vaga (vaga de estacionamento = 2%);

3 pessoas: dorme em casa (habitacional = 3%);

20 pessoas: alugo um veículo (locação de veículos = 1 carro adaptado a cada 20 da frota);

E não te contei nem 10% (pra outros casos = 10%)

Obs.: equipamentos de lazer = 5%.

Resumo

- Brinquedos → 5%

- Concurso público → 5% (obs.: Lei. 8.112 prevê 20%)

- Unidades habitacionais → 3% (só pode ser exercido o direito UMA VEZ)

- Banheiros de uso público → pelo menos 1

- Locadora de veículos → 1 a cada 20

- Estacionamento → 2%

- Teatro/cinema/auditório/estádio → 2% dos lugares (cadeirante) e 2% (deficiente - visual/mobilidade reduzida, incluindo o obeso)

- Frota de táxi → 10%

- Hóteis/pousadas → 10%

- Lan house → 10% (pelo menos um pc)

- Cyber café → 10%

Alternativa correta: letra D.

[Item I] Correto. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência (art. 51, caput, da Lei nº 13.146/2015).

⭐ TáXi 10 em algarismo romano. Logo, 10%.

[Item II] Errado. É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência (art. 51, §1º, da Lei nº 13.146/2015).

[Item III] Correto. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota (art. 52, caput, da Lei nº 13.146/2015).

Ve1culos  1 a cada vinte.

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