Nos termos da Lei nº 13.146/2015, considere: I. As frotas d...

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Q2564653 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Nos termos da Lei nº 13.146/2015, considere:

I. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

II. É admitida a cobrança diferenciada de tarifas pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

III. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota.

Especificamente no que concerne ao direito ao transporte e à mobilidade, está correto o que se afirma em
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Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

§ 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência

Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

13.146/2015

*Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. (Vide Decreto nº 9.762, de 2019) (Vigência)

§ 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

§ 2º O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.

Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota. (Vide Decreto nº 9.762, de 2019) (Vigência)

Bons estudos!!!

BIZU para Reservas e Percentuais da Prof. Géssica Ehle: SURUBÃO

2 pessoas: tenho vaga (vaga de estacionamento = 2%);

3 pessoas: dorme em casa (habitacional = 3%);

20 pessoas: alugo um veículo (locação de veículos = 1 carro adaptado a cada 20 da frota);

E não te contei nem 10% (pra outros casos = 10%)

Obs.: equipamentos de lazer = 5%.

Resumo

- Brinquedos → 5%

- Concurso público → 5% (obs.: Lei. 8.112 prevê 20%)

- Unidades habitacionais → 3% (só pode ser exercido o direito UMA VEZ)

- Banheiros de uso público → pelo menos 1

- Locadora de veículos → 1 a cada 20

- Estacionamento → 2%

- Teatro/cinema/auditório/estádio → 2% dos lugares (cadeirante) e 2% (deficiente - visual/mobilidade reduzida, incluindo o obeso)

- Frota de táxi → 10%

- Hóteis/pousadas → 10%

- Lan house → 10% (pelo menos um pc)

- Cyber café → 10%

Alternativa correta: letra D.

[Item I] Correto. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência (art. 51, caput, da Lei nº 13.146/2015).

⭐ TáXi 10 em algarismo romano. Logo, 10%.

[Item II] Errado. É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência (art. 51, §1º, da Lei nº 13.146/2015).

[Item III] Correto. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota (art. 52, caput, da Lei nº 13.146/2015).

Ve1culos  1 a cada vinte.

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