Nos termos da Lei nº 13.146/2015, considere: I. As frotas d...
I. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
II. É admitida a cobrança diferenciada de tarifas pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
III. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota.
Especificamente no que concerne ao direito ao transporte e à mobilidade, está correto o que se afirma em
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
§ 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência
Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
13.146/2015
*Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. (Vide Decreto nº 9.762, de 2019) (Vigência)
§ 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
§ 2º O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.
Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota. (Vide Decreto nº 9.762, de 2019) (Vigência)
Bons estudos!!!
BIZU para Reservas e Percentuais da Prof. Géssica Ehle: SURUBÃO
2 pessoas: tenho vaga (vaga de estacionamento = 2%);
3 pessoas: dorme em casa (habitacional = 3%);
20 pessoas: alugo um veículo (locação de veículos = 1 carro adaptado a cada 20 da frota);
E não te contei nem 10% (pra outros casos = 10%)
Obs.: equipamentos de lazer = 5%.
Resumo
- Brinquedos → 5%
- Concurso público → 5% (obs.: Lei. 8.112 prevê 20%)
- Unidades habitacionais → 3% (só pode ser exercido o direito UMA VEZ)
- Banheiros de uso público → pelo menos 1
- Locadora de veículos → 1 a cada 20
- Estacionamento → 2%
- Teatro/cinema/auditório/estádio → 2% dos lugares (cadeirante) e 2% (deficiente - visual/mobilidade reduzida, incluindo o obeso)
- Frota de táxi → 10%
- Hóteis/pousadas → 10%
- Lan house → 10% (pelo menos um pc)
- Cyber café → 10%
Alternativa correta: letra D.
[Item I] Correto. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência (art. 51, caput, da Lei nº 13.146/2015).
⭐ TáXi ➔ 10 em algarismo romano. Logo, 10%.
[Item II] Errado. É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência (art. 51, §1º, da Lei nº 13.146/2015).
[Item III] Correto. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota (art. 52, caput, da Lei nº 13.146/2015).
⭐ Ve1culos ➔ 1 a cada vinte.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo