De acordo com a Lei nº 10.048/2000, as pessoas com deficiênc...
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Alternativa correta: letra E.
Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização do atendimento prioritário, as pessoas referidas no caput deste artigo deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas (art. 1º, §4º, da Lei nº 10.048/2000).
GABARITO - E
Previsão: Lei 10. 048/ 2000
Art. 1º (...) § 4º Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização do atendimento prioritário, as pessoas referidas no caput deste artigo deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
aguarda o atendimento em andamento acabar e será o próximo
Lei nº 10.048/2000:
ART. 1º . § 4º Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização do atendimento prioritário, as pessoas referidas no caput deste artigo DEVERÃO ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas. (Incluído pela Lei nº 14.626, de 2023)
LETRA - E
- Correta.
- Esta alternativa está correta. A Lei nº 10.048/2000 garante que as pessoas com deficiência devem ser atendidas prioritariamente, o que significa que, caso não haja postos específicos para tal atendimento, elas deverão ser atendidas imediatamente após o atendimento em andamento, antes de quaisquer outras pessoas que aguardem o atendimento.
A questão trata do atendimento prioritário para pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei nº 10.048/2000, que assegura atendimento preferencial a diversos grupos, incluindo pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
O art. 1º da Lei nº 10.048/2000 estabelece que as pessoas com deficiência, entre outros grupos, terão atendimento prioritário em serviços de natureza pública e privada.
Art. 1º. As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Além disso, a Lei nº 10.098/2000 (que complementa a Lei nº 10.048) e o Decreto nº 5.296/2004, que a regulamenta, reforçam a necessidade de implementação de medidas que garantam acessibilidade e prioridade de atendimento.
Análise das Alternativas
A) Incorreta.
- Essa alternativa contraria a essência do atendimento prioritário previsto na Lei nº 10.048/2000. As pessoas com deficiência devem ter atendimento imediato. Além disso, não há previsão de que elas devam "ingressar na ordem de atendimento regular" em caso de ausência de postos específicos.
B) Incorreta.
- Novamente, essa alternativa ignora o caráter prioritário do atendimento para pessoas com deficiência. A lei exige atendimento preferencial e não menciona que, na ausência de postos específicos, elas devam seguir o fluxo de atendimento regular.
C) Incorreta.
- A Lei nº 10.048/2000 garante atendimento prioritário, e o não atendimento imediato é uma violação da norma. No entanto, não é correto afirmar que essas pessoas "não serão atendidas". Elas têm o direito de serem atendidas imediatamente, e a solução é assegurar o cumprimento desse direito, não a recusa do atendimento.
D) Incorreta.
- Embora as pessoas com deficiência tenham direito a atendimento prioritário, a lei não prevê a interrupção de um atendimento já em andamento. A prioridade se aplica antes de novos atendimentos serem iniciados, mas sem prejudicar o atendimento de quem já está sendo atendido.
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