Carla, brasileira, estava grávida e resolveu passar as féria...
Nessa situação, considerando apenas os dados fornecidos, Ademar é brasileiro
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Para responder à questão, precisamos entender dois conceitos principais de direito constitucional: a nacionalidade brasileira e as condições para a naturalização.
Ademar nasceu na Itália, filho de Carla, uma brasileira. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 12, inciso I, alínea "c", são considerados brasileiros natos aqueles nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiros, desde que venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Assim, Ademar pode ser considerado brasileiro nato mediante estas condições.
Para o caso de Anastacia, que é espanhola, a Constituição prevê, no artigo 12, inciso II, alínea "b", que estrangeiros residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, podem requerer a nacionalidade brasileira, mesmo que não preencham outros requisitos normais de naturalização. Atualmente, Anastacia reside no Brasil há 12 anos, portanto, ainda não completa os 15 anos necessários para solicitar a naturalização.
Com essa compreensão, vamos analisar as alternativas:
**Alternativa A** - Incorreta. Ademar não é naturalizado, mas pode tornar-se nato ao residir no Brasil e optar pela nacionalidade. Anastacia não pode se naturalizar agora, pois não atende aos 15 anos exigidos.
**Alternativa B** - Correta. Ademar é considerado brasileiro nato, desde que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade após a maioridade. Anastacia, por residir no Brasil há menos de 15 anos, não pode se naturalizar agora.
**Alternativa C** - Incorreta. Ademar não é automaticamente nato sem vir a residir no Brasil e optar pela nacionalidade. Além disso, Anastacia não pode se naturalizar ainda.
**Alternativa D** - Incorreta. Ademar não é naturalizado, mas tem condições de ser nato. Anastacia, igualmente, não pode se naturalizar agora.
**Alternativa E** - Incorreta. Ademar está nas condições para ser nato, mas Anastacia não pode se naturalizar, pois não completou os 15 anos de residência.
Uma pegadinha comum é confundir os termos "nato" e "naturalizado", por isso é importante compreender as condições de cada processo.
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Comentários
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos: [...]
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados: [...]
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Conforme o art. 12, I, da Constituição Federal, são considerados brasileiros natos:
- Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (ius soli).
- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou residam na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Portanto, a alternativa B é correta porque:
- Ademar pode ser brasileiro nato desde que resida no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.
- Anastácia não pode se naturalizar neste momento porque ainda não cumpriu o requisito dos 15 anos de residência ininterrupta no Brasil, conforme exige a Constituição para a naturalização sem outras condições.
.
GABARITO - B
Art. 12, I)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Acrescentando...
- Habitantes de Países de língua portuguesa:
- Residir um 1 ano ininterrupto + Idoneidade moral.(NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA; ATO DISCRICIONÁRIO);
- Estrangeiros de qualquer nacionalidade:
- Residir há mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal, desde que requeiram nacionalidade.
(ATO VINCULADO; NACIONALIDADE QUINZENÁRIA/EXTRAORDINÁRIA).
Bons Estudos!!!
São considerados brasileiros NATOS:
- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
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HIPÓTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE (ATUALIZAÇÃO)
- Cancelamento de Naturalização - Sentença Judicial (VIRTUDE DE FRAUDE NO PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO OU ATENTADO CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO)
- Requerimento de cancelamento (Pedido expresso a autoridade competente), salvo se resultar apatridia.
Hipóteses da nacionalidade SECUNDÁRIA:
# ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LINGUA PORTUGUESA + 01 ANO DE RESIDÊNCIA NO BRASIL + IDONEIDADE MORAL
# RESIDÊNCIA ININTERRUPTA A MAIS DE 15 ANOS + SEM CONDENAÇÃO PENAL (DEFINITIVA) + REQUERIMENTO
Naturalização EXTRAORDINÁRIA/QUINZENÁRIA - Outros países: residentes há mais de 15 anos ininterruptos (quinzenária), sem condenação penal (pode ter civil) e requer nacionalidade. Por possuir requisitos mais difíceis, preenchidos esses o indivíduo tem direito subjetivo a naturalização. Saídas meramente temporárias não excluem o direito a naturalização.
*Não perderá a nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade em caso de reconhecimento da originária + imposição da naturalização (Neymar)
Obs: o brasileiro naturalizado somente poderá ter acesso à radio e televisão após 10 anos.
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