Carla, brasileira, estava grávida e resolveu passar as féria...

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Q2564657 Direito Constitucional
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Carla, brasileira, estava grávida e resolveu passar as férias na Itália, onde nasceu seu filho, Ademar, que não foi registrado em repartição brasileira competente. Anastacia, espanhola, sem condenação penal, vive no Brasil há 12 anos ininterruptos e, apesar de ainda não conhecer muito a língua portuguesa, quer requerer a nacionalidade brasileira.

Nessa situação, considerando apenas os dados fornecidos, Ademar é brasileiro
Alternativas

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Para responder à questão, precisamos entender dois conceitos principais de direito constitucional: a nacionalidade brasileira e as condições para a naturalização.

Ademar nasceu na Itália, filho de Carla, uma brasileira. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 12, inciso I, alínea "c", são considerados brasileiros natos aqueles nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiros, desde que venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Assim, Ademar pode ser considerado brasileiro nato mediante estas condições.

Para o caso de Anastacia, que é espanhola, a Constituição prevê, no artigo 12, inciso II, alínea "b", que estrangeiros residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, podem requerer a nacionalidade brasileira, mesmo que não preencham outros requisitos normais de naturalização. Atualmente, Anastacia reside no Brasil há 12 anos, portanto, ainda não completa os 15 anos necessários para solicitar a naturalização.

Com essa compreensão, vamos analisar as alternativas:

**Alternativa A** - Incorreta. Ademar não é naturalizado, mas pode tornar-se nato ao residir no Brasil e optar pela nacionalidade. Anastacia não pode se naturalizar agora, pois não atende aos 15 anos exigidos.

**Alternativa B** - Correta. Ademar é considerado brasileiro nato, desde que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade após a maioridade. Anastacia, por residir no Brasil há menos de 15 anos, não pode se naturalizar agora.

**Alternativa C** - Incorreta. Ademar não é automaticamente nato sem vir a residir no Brasil e optar pela nacionalidade. Além disso, Anastacia não pode se naturalizar ainda.

**Alternativa D** - Incorreta. Ademar não é naturalizado, mas tem condições de ser nato. Anastacia, igualmente, não pode se naturalizar agora.

**Alternativa E** - Incorreta. Ademar está nas condições para ser nato, mas Anastacia não pode se naturalizar, pois não completou os 15 anos de residência.

Uma pegadinha comum é confundir os termos "nato" e "naturalizado", por isso é importante compreender as condições de cada processo.

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 Art. 12. São brasileiros:

I - natos: [...]

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

II - naturalizados: [...]

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Conforme o art. 12, I, da Constituição Federal, são considerados brasileiros natos:

  • Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (ius soli).
  • Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
  • Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou residam na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Portanto, a alternativa B é correta porque:

  • Ademar pode ser brasileiro nato desde que resida no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.
  • Anastácia não pode se naturalizar neste momento porque ainda não cumpriu o requisito dos 15 anos de residência ininterrupta no Brasil, conforme exige a Constituição para a naturalização sem outras condições.

.

GABARITO - B

Art. 12, I)

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

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Acrescentando...

  • Habitantes de Países de língua portuguesa: 

  • Residir um 1 ano ininterrupto + Idoneidade moral.(NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA; ATO DISCRICIONÁRIO);

  • Estrangeiros de qualquer nacionalidade:

  •  Residir há mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal, desde que requeiram nacionalidade. 

(ATO VINCULADO; NACIONALIDADE QUINZENÁRIA/EXTRAORDINÁRIA).

Bons Estudos!!!

São considerados brasileiros NATOS:

  1. Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país;
  2. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil;
  3. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE;
  4. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.

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HIPÓTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE (ATUALIZAÇÃO)

  1.  Cancelamento de Naturalização - Sentença Judicial (VIRTUDE DE FRAUDE NO PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO OU ATENTADO CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO)
  2. Requerimento de cancelamento (Pedido expresso a autoridade competente), salvo se resultar apatridia.

Hipóteses da nacionalidade SECUNDÁRIA:

 

# ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LINGUA PORTUGUESA + 01 ANO DE RESIDÊNCIA NO BRASIL + IDONEIDADE MORAL

 

# RESIDÊNCIA ININTERRUPTA A MAIS DE 15 ANOS + SEM CONDENAÇÃO PENAL (DEFINITIVA) + REQUERIMENTO

Naturalização EXTRAORDINÁRIA/QUINZENÁRIA - Outros países: residentes há mais de 15 anos ininterruptos (quinzenária), sem condenação penal (pode ter civil) e requer nacionalidade. Por possuir requisitos mais difíceis, preenchidos esses o indivíduo tem direito subjetivo a naturalização. Saídas meramente temporárias não excluem o direito a naturalização.

*Não perderá a nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade em caso de reconhecimento da originária + imposição da naturalização (Neymar)

Obs: o brasileiro naturalizado somente poderá ter acesso à radio e televisão após 10 anos.

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