Carla, brasileira, estava grávida e resolveu passar as féria...

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Q2564657 Direito Constitucional
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Carla, brasileira, estava grávida e resolveu passar as férias na Itália, onde nasceu seu filho, Ademar, que não foi registrado em repartição brasileira competente. Anastacia, espanhola, sem condenação penal, vive no Brasil há 12 anos ininterruptos e, apesar de ainda não conhecer muito a língua portuguesa, quer requerer a nacionalidade brasileira.

Nessa situação, considerando apenas os dados fornecidos, Ademar é brasileiro
Alternativas

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 Art. 12. São brasileiros:

I - natos: [...]

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

II - naturalizados: [...]

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Conforme o art. 12, I, da Constituição Federal, são considerados brasileiros natos:

  • Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (ius soli).
  • Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
  • Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou residam na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Portanto, a alternativa B é correta porque:

  • Ademar pode ser brasileiro nato desde que resida no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.
  • Anastácia não pode se naturalizar neste momento porque ainda não cumpriu o requisito dos 15 anos de residência ininterrupta no Brasil, conforme exige a Constituição para a naturalização sem outras condições.

.

GABARITO - B

Art. 12, I)

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

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Acrescentando...

  • Habitantes de Países de língua portuguesa: 

  • Residir um 1 ano ininterrupto + Idoneidade moral.(NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA; ATO DISCRICIONÁRIO);

  • Estrangeiros de qualquer nacionalidade:

  •  Residir há mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal, desde que requeiram nacionalidade. 

(ATO VINCULADO; NACIONALIDADE QUINZENÁRIA/EXTRAORDINÁRIA).

Bons Estudos!!!

São considerados brasileiros NATOS:

  1. Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país;
  2. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil;
  3. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE;
  4. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.

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HIPÓTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE (ATUALIZAÇÃO)

  1.  Cancelamento de Naturalização - Sentença Judicial (VIRTUDE DE FRAUDE NO PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO OU ATENTADO CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO)
  2. Requerimento de cancelamento (Pedido expresso a autoridade competente), salvo se resultar apatridia.

Hipóteses da nacionalidade SECUNDÁRIA:

 

# ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LINGUA PORTUGUESA + 01 ANO DE RESIDÊNCIA NO BRASIL + IDONEIDADE MORAL

 

# RESIDÊNCIA ININTERRUPTA A MAIS DE 15 ANOS + SEM CONDENAÇÃO PENAL (DEFINITIVA) + REQUERIMENTO

Naturalização EXTRAORDINÁRIA/QUINZENÁRIA - Outros países: residentes há mais de 15 anos ininterruptos (quinzenária), sem condenação penal (pode ter civil) e requer nacionalidade. Por possuir requisitos mais difíceis, preenchidos esses o indivíduo tem direito subjetivo a naturalização. Saídas meramente temporárias não excluem o direito a naturalização.

*Não perderá a nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade em caso de reconhecimento da originária + imposição da naturalização (Neymar)

Obs: o brasileiro naturalizado somente poderá ter acesso à radio e televisão após 10 anos.

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