Um grupo de pessoas protetoras dos animais quer se reunir, p...

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Q2564658 Direito Constitucional
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Um grupo de pessoas protetoras dos animais quer se reunir, pacificamente e sem armas, em um local aberto ao público para defender ideias que os beneficiam. Essa reunião pode ocorrer,
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda o direito de reunião, um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988. Este direito é essencial para a manifestação pacífica das ideias e interesses de grupos e indivíduos em uma sociedade democrática. Entender as condições sob as quais este direito pode ser exercido é crucial para a prática cidadã e o respeito às normas constitucionais.

Resumo teórico: Segundo o artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, é assegurado aos cidadãos brasileiros o direito de se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião previamente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Este aviso prévio tem como objetivo garantir a segurança e a ordem pública.

Alternativa correta: E

A alternativa E está correta, pois ela reflete exatamente o que está previsto na Constituição. A reunião pode ocorrer independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada e que haja um prévio aviso à autoridade competente. Este aviso não implica em necessidade de autorização, mas sim em uma comunicação formal para que as autoridades possam adotar as medidas necessárias de segurança e logística.

Análise das alternativas incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta pois não é necessário que a convocação seja feita por uma associação criada e aprovada por autoridade competente. O direito de reunião é assegurado a todos os indivíduos, independentemente de estarem organizados em associações.

B - Incorreta, pois exige autorização da autoridade competente, o que vai contra o dispositivo constitucional que garante a reunião sem necessidade de autorização, apenas com prévio aviso.

C - Incorreta, pois embora mencione a dispensa de autorização, falha ao afirmar que não há necessidade de prévio aviso, o que é um requisito constitucional para o exercício desse direito.

D - Incorreta, pois exige autorização da autoridade competente, o que contraria o texto constitucional que apenas requer prévio aviso.

Compreender as nuances do direito de reunião é fundamental para sua correta aplicação e exercício. Recomendo que você consulte o texto constitucional sempre que tiver dúvidas sobre os direitos fundamentais.

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Comentários

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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Galera, bastante cuidado ao responder questões sobre o direito de reunião.

A questão deixou explicitamente claro que deveremos considerar a CF88 para responde-la.

Contudo, se cobrasse o entendimento do STF, foi fixada a seguinte tese:

A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

Ou seja, cobra-se a veiculação da informação do direito de reunião e não necessariamente comunicar ao poder público.

Cuidado!

CESPE cobrou uma questão bem parecida na prova da prefeitura de Mossoró 2024, pra analista de procuradoria. Interessante para revisar e mostrar que aprendendo a resolver uma questão o conhecimento serve para responder outras.

Q2564838 - CESPE

ADENDO

Lembrando que, quando se fala de "veiculação de informação" em vez de "comunicação formal ao poder público", o STF está reafirmando que o direito de reunião é livre, desde que haja uma comunicação mínima para evitar conflitos com a ordem pública ou outras reuniões. Ou seja, não exige uma forma específica de aviso prévio (escrita ou formal), apenas que haja uma veiculação da informação que permita ao poder público se organizar para garantir que o direito de reunião seja exercido pacificamente.

E atenção ao comando da questão que deveremos considerar a CF/88 para responde-la.

Direito a reunião 

De acordo com o STF > NÃO EXIGE AVISO PRÉVIO

De acordo com a CF/88 > EXIGE-SE O AVISO PRÉVIO

o STF exige apenas que o "prévio aviso" não seja formal; mas ainda assim ele deve minimamente existir para dar ciência ao Poder Público no zelo do exercício pacífico da reunião ou que não colida com outro igual simultaneamente. "Colega QC"

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