Um grupo de pessoas protetoras dos animais quer se reunir, p...
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Galera, bastante cuidado ao responder questões sobre o direito de reunião.
A questão deixou explicitamente claro que deveremos considerar a CF88 para responde-la.
Contudo, se cobrasse o entendimento do STF, foi fixada a seguinte tese:
A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
Ou seja, cobra-se a veiculação da informação do direito de reunião e não necessariamente comunicar ao poder público.
Cuidado!
CESPE cobrou uma questão bem parecida na prova da prefeitura de Mossoró 2024, pra analista de procuradoria. Interessante para revisar e mostrar que aprendendo a resolver uma questão o conhecimento serve para responder outras.
Q2564838 - CESPE
ADENDO
Lembrando que, quando se fala de "veiculação de informação" em vez de "comunicação formal ao poder público", o STF está reafirmando que o direito de reunião é livre, desde que haja uma comunicação mínima para evitar conflitos com a ordem pública ou outras reuniões. Ou seja, não exige uma forma específica de aviso prévio (escrita ou formal), apenas que haja uma veiculação da informação que permita ao poder público se organizar para garantir que o direito de reunião seja exercido pacificamente.
E atenção ao comando da questão que deveremos considerar a CF/88 para responde-la.
Direito a reunião
De acordo com o STF > NÃO EXIGE AVISO PRÉVIO
De acordo com a CF/88 > EXIGE-SE O AVISO PRÉVIO
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