Uma convenção internacional sobre direitos humanos que for
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Vamos analisar a questão sobre a equivalência de convenções internacionais de direitos humanos a emendas constitucionais, conforme a Constituição Federal de 1988.
O tema central aqui é a forma como convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, particularmente quando eles têm força de emenda constitucional. Para isso, precisamos nos concentrar no Artigo 5º, §3º da Constituição Federal.
Resumo Teórico: A Constituição Federal de 1988 prevê que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos podem ter status de emenda constitucional. Para isso, a aprovação deve seguir um rito específico: ser aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Essa exigência é a mesma requerida para a aprovação de uma emenda constitucional.
Alternativa Correta: C
A alternativa C está correta porque descreve precisamente o processo estabelecido pela Constituição para que uma convenção internacional sobre direitos humanos seja equivalente a uma emenda constitucional: aprovação em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A afirmação de que seria necessária a aprovação por dois quintos dos votos em um único turno está incorreta. Isso não atende aos requisitos constitucionais de emenda.
B) A alternativa sugere que a aprovação se daria por maioria simples, o que não é suficiente para equivaler a uma emenda constitucional.
D) Esta alternativa afirma que uma convenção internacional nunca seria equivalente a uma emenda constitucional, o que contradiz o disposto no Artigo 5º, §3º da Constituição.
E) Aqui, novamente, é citado dois quintos dos votos, mas mesmo em dois turnos, essa proporção não está correta de acordo com os requisitos constitucionais.
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Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º da Constituição) Instituto Consulplan - 2024 - Câmara de Belo Horizonte - MG - Técnico Legislativo II/ INSTITUTO AOCP - 2023 - PM-DF - 2º Tenente Administrativo/ PM-MG - 2023 - PM-MG - Auxiliar De Armamento / Armeiro/ Aroeira - 2024 - Prefeitura de Campo Alegre de Goiás - GO - Adjunto Administrativo / FCC - 2024 - TRF - 3ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa/
GABARITO: C
Art. 5, § 3º CF: Os TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. - STATUS NORMATIVO HIERÁRQUICO CONSTITUCIONAL
.
ADENDO: Se forem aprovados pelo mesmo rito de aprovação das leis (pelo Congresso, em 2 turnos e maioria dos votos), receberão STATUS SUPRALEGAL.
ADENDO
DH: Em cada CASA do CN + 3/5 dos Votos + 2 Turnos = Equivale EC
Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DH, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5: STATUS SUPRALEGAL.
Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre DH: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.
Complementando: não se trata de um turno na Câmara e outro no Senado, e, sim, dois direto em cada um deles.
O único no brasil com força de emenda é o Tratado de Direitos das Pessoas com Deficiência.
✅ Letra C.
→ Tratados internacionais que tratem sobre direitos humanos, votados em 2 turnos, cada casa do P.L, com 3/5 dos votos = Emenda Constitucional.
→ Tratado Internacional sobre Direitos Humanos não aprovado pelo rito das emendas = Norma supralegal.
→ Tratado internacional que NÃO trate sobre Direitos Humanos = Lei Ordinária.
Erros? Só avisar!!
DESEJO QUE CONTINUE, RESISTA E CONQUISTE!! ✍ ♡
Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
Atenção: é os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos!!!!!
que forem aprovados em cada casa do congresso nacional
por 3/5 dos respectivos membros
serão equivalentes a EC .
Agora, se houver tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, que não forem aprovados pelo em dois turnos por 3/5 dos respectivos membros, terão status de lei infraconstitucional.
Ainda, vale lembrar que os tratados internacionais aprovados daquele jeito...mas qual jeito...
tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, aprovados nas duas casas do congresso nacional, em dois turno, por 3/5 dos membros equivalem à EC....
São os tratados...
- Convenção internacional sobre direitos das pessoas com deficiência (convenção de nova york)
- Protocolo facultativo à convenção internacional sobre direitos das pessoas com deficiência
- Tratado de MARRAQUECHE para falicitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades
- Convenção interamericana contra o racismo, a discriminação racial e a forma correlatas de intolerância.
Nova York deficiente, Marraqueche é racismo...
repete comigo...
Nova York deficiente, Marraqueche é racismo...
repete comigo...
Nova York deficiente, Marraqueche é racismo...
corre para o abraço, irmão! kkk
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