O trabalhador rural possui, dentre outros que visem à melhor...
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XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em DOLO OU CULPA;
O segudo contra acidentes do trabalho é um encargo do empregador, mas que não o exime de indenizar o empregado quando tiver incorrido em dolo ou culpa. Em outras palavras, mesmo pagando seguro contra acidentes de trabalho, o empregador continua sujeito à indenização caso eles ocorram. Entretanto, é necessário que haja dolo ou culpa.
dolo o culpa:
cpc
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Art 7º CF / XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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