Com relação a petição inicial trabalhista, segundo expressa...

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Q2288787 Direito Processual do Trabalho
Com relação a petição inicial trabalhista, segundo expressamente prevê a CLT, é certo que:

I. pode ser oral e ajuizada sem a presença de advogado.
II. pode ser escrita, mas nesse caso, deverá ser subscrita por um advogado ou pelo sindicato da categoria.
III. não exige fundamentação, mas exige uma breve exposição dos fatos.
IV. exige data e assinatura e, apesar de não exigir o valor da causa, este é primordial na definição do rito, sendo este sumaríssimo, se o valor da causa for de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), independentemente do tipo de réu demandado.

Das assertivas acima, está correta somente aquela que constam em: 
Alternativas

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A questão versa sobre a petição inicial trabalhista e exige que você analise os itens para saber quais estão certos e quais estão errados. Vejamos abaixo:

I – CERTO. Pelo fato de a parte ter o jus postulandi na justiça do trabalho, a petição inicial poderá ser feita oralmente, sem a presença de um advogado No entanto, a peça deverá respeitar o que dispõe o §2º do artigo 840 da CLT.

Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no §1º deste artigo.

II – ERRADO. A petição inicial poderá ser escrita, mas não será necessária a presença do advogado ou do sindicato, pois a parte ainda sim faz jus ao jus postulandi.

III – CERTO. Conforme o §1º do artigo 840 da CLT, será necessário um breve relato dos fatos, não será exigível a sua fundamentação.

Art. 840, §1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

IV – ERRADO. O valor da causa é primordial para a aceitação da demanda, conforme o §1º do artigo 840 da CLT.

Como os itens I e III estão certos, a alternativa correta é a Letra A.

Gabarito da professora: Letra A


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Comentários

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I - A petição inicial pode ser verbal - Art. 786, CLT. CERTO

II - Não é obrigatória a assistência de advogado para petição inicial (Jus postulandi). ERRADO

III - A reclamação deverá conter breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, Art. 840, pr. 1º, CLT. CERTO

IV - A petição deve indicar valor da causa, Art. 840, pr. 1º, CLT. ERRADO

Gabarito: A

Obs: Procedimento sumaríssimo possui valor de causa superior a 2 salários mínimos e menor que 40 salários mínimos, então 15 mil estaria enquadrado nesse procedimento.

Qualquer erro, por favor, me avise :)

Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

§ 3  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:

a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;

b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.

Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.                 

§ 2  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1 deste artigo.                 

§ 3  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1 deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.  

(C) I. pode ser oral e ajuizada sem a presença de advogado

  • Art. 840 da CLT. A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
  • Art. 839 da CLT. A reclamação poderá ser apresentada:
  • a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente (jus postulandi), ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;

(E) II. pode ser escrita, mas nesse caso, deverá ser subscrita por um advogado ou pelo sindicato da categoria.

  • Arts. 839, caput e alínea 'a', 840 da CLT.

(C) III. não exige fundamentação (princípio da informalidade), mas exige uma breve exposição dos fatos.

  • Art. 840, § 1º, da CLT. Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
  • Art. 12, § 2º, da IN n. 41 do TST. Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil.

(E) IV. exige data e assinatura e, apesar de não exigir o valor da causa, este é primordial na definição do rito, sendo este sumaríssimo, se o valor da causa for de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), independentemente do tipo de réu demandado.

  • Art. 840, § 1º, da CLT.

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