Acerca de dissídio individual na justiça do trabalho, julgue...

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Q1686118 Direito Processual do Trabalho
Acerca de dissídio individual na justiça do trabalho, julgue o item seguinte, à luz da CLT.

Será submetida ao rito sumaríssimo a ação que pleiteie verbas trabalhistas em desfavor de autarquia e que tenha o valor da causa estimado em trinta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os ritos processuais no âmbito do processo do trabalho, especialmente, o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Sabe-se que o procedimento sumaríssimo as ações cujo valor da causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos, consoante art. 852-A da CLT c/c § 3º do art. 2º da Lei 5.584/1970.


Todavia, o parágrafo único do art. 852-A da CLT prevê que estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.


Gabarito do Professor: ERRADO

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GAB: ERRADO

(CLT Art. 852-A) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.   Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.      

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO RITO SUMARÍSSIMO:

  • Demandas serão instruídas e julgadas em audiência única;
  • Não se aplica aos dissídios coletivos;
  • Pedido deve ser certo ou determinado e indicar o valor;
  • Não se fará citação por edital.
  • Testemunhas, até o máximo de duas para cada parte;
  • Na sentença é dispensado o relatório;
  • No rito sumaríssimo não cabe recurso de revista fundado em contrariedade ao OJ (sum 442 TST).

Gabarito:"Errado"

Não é aplicável em detrimento de autarquias, muito menos para causas até 40 s.m.

  • CLT, art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
  • Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Gabarito - Errado

De fato, pelo valor da causa se enquadraria quanto à ação se proceder no rito sumaríssimo; porém, pelo fato de que parte é autarquia, encerra-se essa possibilidade. conforme parágrafo único do art. 852-A da CLT

E eu na prova da OAB, nos meus cartões de anotação, tava que o rito sumaríssimo não se aplicava às ações contra a fazenda pública, ai eles fazem o favor de colocar do caso das empresas públicas e sociedade de economia mista, pensei comigo: "Vou considerar que eu fui diligente e anotei o conceito de fazenda pública correto", marcando que se aplicava então às EPs/SEMs, acertei kjkjkjkjk, mas foi no susto.

Estão excluídos do rito sumaríssimo a administração direta, autárquica e fundacional.

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