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Q2564665 Direito Administrativo
Em razão de grave catástrofe climática ocorrida em um Estado da Federação, o Presidente da República decide criar, por meio de decreto, uma autarquia federal destinada a apoiar os esforços de reconstrução daquela unidade federativa, com prazo de duração de três anos. Nesse caso, a criação da autarquia é
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CF/88; O artigo 37, inciso XIX, afirma que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”

 Decreto Lei nº 200/67: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Trata-se de pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica para o desempenho de serviço público.

Autarquia: serviço autônomo criado para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Dependem de lei específica para criação e, em regra, não há subordinação.

GABARITO "E".

A criação e extinção é matéria reservada a lei específica.

É importante compreendermos a diferença entre o Princípio da Legalidade e o Princípio da Reserva Legal.

O Princípio da Legalidade apresenta-se quando a Carta Magna utiliza a palavra “lei” em um sentido mais amplo, abrangendo não somente a lei em sentido estrito, mas todo e qualquer ato normativo estatal (incluindo atos infralegais) que obedeça às formalidades que lhe são próprias e contenha uma regra jurídica.

Já o Princípio da Reserva Legal é evidenciado quando a Constituição exige expressamente que determinada matéria seja regulada por lei formal (Caso das Autarquias) ou atos com força de lei (decretos autônomos, por exemplo). O vocábulo “lei” é, aqui, usado em um sentido mais restrito.

Fonte: Estratégia Concursos

Criação de Autarquia e Reserva Legal:

  1. Reserva Legal: A criação de autarquias é, de fato, uma matéria de reserva legal, conforme a Constituição Federal. Isso significa que a criação e extinção de autarquias deve ser feita por lei e não por decreto. A Constituição e outras normas jurídicas estabelecem que é necessário um processo legislativo para criar uma autarquia, o que garante maior controle e formalidade.
  2. Decreto Presidencial: O Presidente da República não tem competência para criar autarquias por decreto, uma vez que isso é reservado à lei. O decreto pode ser usado para regulamentar a lei e organizar a administração pública dentro dos limites que a lei estabelece, mas não pode criar ou extinguir autarquias por sua própria autoridade.
  3. Prazos Determinados: Além disso, as autarquias, como entidades permanentes, não podem ser criadas com um prazo de duração determinado. Isso não está diretamente relacionado ao conceito de reserva legal, mas é um aspecto adicional das regras que regem a criação e funcionamento das autarquias.

Portanto, a alternativa E está correta porque destaca que a criação de autarquias é uma matéria de reserva legal, que deve ser feita por lei e não por decreto presidencial. Esta é uma questão fundamental na organização da administração pública e garante que a criação de entidades como as autarquias seja feita com o devido processo legislativo e controle democrático

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