A propriedade é um direito que pode ser exercido por pessoa...
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O enunciado pedia a alternativa incorreta ("exceto")
Alternativas "a" e "b" estão corretas, nos termos do Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Alternativa "c" está incorreta, nos termos do Art. 1.228, § 4 O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
Alternativa "d" está correta, nos termos do Art. 1.228, § 3 O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
Código Civil
Art. 1.228. § 4 O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
Aprofundando:
A letra C traz uma hipótese de usucapião de imóvel?
Relembremos as principais:
1- EXTRAORDINÁRIO: 15 anos - independente de título e de boa-fé;
2- ORDINÁRIO: 10 anos - precisa de título e de boa-fé;
3- ESPECIAL RURAL: 5 anos - área rural menor que 50ha, tornando-a produtiva ou para moradia, não podendo ter outro imóvel em seu nome;
4- ESPECIAL URBANO: 5 anos - área urbana de até 250m² para moradia e também não pode ter outro imóvel.
5- ESPECIAL FAMILIAR: 2 anos - área urbana de até 250m² - adquire-se o domínio integral. P. exemplo, ex-marido ou ex-mulher.
Quanto a letra C, Miguel Reale classifica como "desapropriação judicial". Sendo que, além de a posse ser por mais de 5 anos, o juiz fixará a justa indenização ao proprietário.
por mais de cinco anos!
Letra C trata de desapropriação judicial (não usucapião)
Palavra chave: ÁREA EXTENSA
se sua questão falar de ÁREA EXTENSA, provavelmente é sobre a desapropriação judicial.
PALAVRA CHAVE MAIS PRAZO= ÁREA EXTENSA》》》》MAIS DE 5 ANOS.
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