A propriedade é um direito que pode ser exercido por pessoa...

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Q2288790 Direito Civil
A propriedade é um direito que pode ser exercido por pessoas físicas e/ou por pessoas jurídicas. De acordo com o Código Civil brasileiro em vigor, estão corretas as alternativas abaixo, exceto:
Alternativas

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Tema da Questão: O enunciado aborda o tema da propriedade no contexto dos Direitos Reais, conforme definido no Código Civil brasileiro.

Legislação Aplicável: A questão refere-se aos artigos 1.228 e 1.228-A do Código Civil, que dispõem sobre os direitos do proprietário de usar, gozar, dispor da coisa e reavê-la de quem a detenha injustamente, além das situações em que a propriedade pode ser perdida.

Explicação do Tema: A propriedade é um direito que permite ao proprietário exercer plenos poderes sobre o bem, respeitando os limites legais. O Código Civil prevê direitos como o uso, gozo e disposição do bem, bem como a possibilidade de reivindicá-lo de posseiros injustos.

Exemplo Prático: Imagine que João é proprietário de uma fazenda. Ele tem o direito de usá-la para plantio, vender a propriedade ou alugá-la. Se alguém invadir e ocupar a fazenda sem autorização, João pode requerer judicialmente a retomada do imóvel.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C está incorreta porque descreve uma situação que se refere à usucapião coletiva, prevista no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) e não no Código Civil. A usucapião coletiva permite que um grupo de pessoas adquira a propriedade de um imóvel urbano, em determinadas condições, mas não é especificamente abordada no contexto do Código Civil mencionado na questão.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Correta. O proprietário tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa, conforme o artigo 1.228 do Código Civil.

Alternativa B: Correta. O proprietário pode reaver a coisa de quem a possua ou detenha injustamente, também conforme o artigo 1.228 do Código Civil.

Alternativa D: Correta. A desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social é permitida pela Constituição Federal e pelo Código Civil.

Estratégia para Resolução: Ao resolver questões de direito, busque identificar os conceitos-chave e relacione-os com a legislação pertinente. Diferenciar entre normas do Código Civil e outras legislações, como o Estatuto da Cidade, é fundamental para eliminar alternativas incorretas.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Esteja atento a menções específicas do Código Civil, e não confunda com disposições de outras leis, como a usucapião coletiva, que é tratada em legislação urbana específica.

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Comentários

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O enunciado pedia a alternativa incorreta ("exceto")

Alternativas "a" e "b" estão corretas, nos termos do Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Alternativa "c" está incorreta, nos termos do Art. 1.228, § 4  O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

Alternativa "d" está correta, nos termos do Art. 1.228, § 3  O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

Código Civil

Art. 1.228. § 4  O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

Aprofundando:

A letra C traz uma hipótese de usucapião de imóvel?

Relembremos as principais:

1- EXTRAORDINÁRIO: 15 anos - independente de título e de boa-fé;

2- ORDINÁRIO: 10 anos - precisa de título e de boa-fé;

3- ESPECIAL RURAL: 5 anos - área rural menor que 50ha, tornando-a produtiva ou para moradia, não podendo ter outro imóvel em seu nome;

4- ESPECIAL URBANO: 5 anos - área urbana de até 250m² para moradia e também não pode ter outro imóvel.

5- ESPECIAL FAMILIAR: 2 anos - área urbana de até 250m² - adquire-se o domínio integral. P. exemplo, ex-marido ou ex-mulher.

Quanto a letra C, Miguel Reale classifica como "desapropriação judicial". Sendo que, além de a posse ser por mais de 5 anos, o juiz fixará a justa indenização ao proprietário.

por mais de cinco anos!

Letra C trata de desapropriação judicial (não usucapião)

Palavra chave: ÁREA EXTENSA

se sua questão falar de ÁREA EXTENSA, provavelmente é sobre a desapropriação judicial.

PALAVRA CHAVE MAIS PRAZO= ÁREA EXTENSA》》》》MAIS DE 5 ANOS.

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