O DECRETO LEI 201/67 trata dos crimes de responsabilidade p...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra B - Incorreta
Art. 1º Do Dec. 201/1967
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
A condenação definitiva de um Prefeito pela prática de qualquer dos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei 201/67 acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem que neste caso seja possível a condenação à reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, sob pena se se configurar bis in idem.
Art. 1º Do Dec. 201/1967
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Decreto-lei 201/1967
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser DECLARADO pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:
II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo