O DECRETO LEI 201/67 trata dos crimes de responsabilidade p...

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Q2288793 Legislação Federal
O DECRETO LEI 201/67 trata dos crimes de responsabilidade praticados por Prefeitos e Vereadores. Assim, referidos crimes, disciplinados pela legislação extravagante, submetem-se a regramento próprio. Assinale entre as alternativas abaixo, aquela que CONTEMPLA ERRO: 
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Letra B - Incorreta

Art. 1º Do Dec. 201/1967

§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

A condenação definitiva de um Prefeito pela prática de qualquer dos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei 201/67 acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem que neste caso seja possível a condenação à reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, sob pena se se configurar bis in idem.

Art. 1º Do Dec. 201/1967

§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Decreto-lei 201/1967

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser DECLARADO pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:

II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.

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