O Decreto-Lei nº 201/67 atribui às Câmaras Municipais auton...

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Q1632496 Legislação Federal
O Decreto-Lei nº 201/67 atribui às Câmaras Municipais autonomia para cassar Prefeitos e Vereador quando constatada a prática de atos infracionais descritos em seu texto. Apesar de longa discussão doutrinária, o Supremo Tribunal Federal (HC 70.671) entendeu que referido texto normativo foi recepcionado em parte pela Constituição Federal de 1988, estando, portanto, em vigência. Com base nas disposições estritas do Decreto-Lei nº 201/67, aplicado subsidiariamente aos casos em que Lei Orgânica é omissa, é correto afirmar que, no processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara Municipal:
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