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Q2114923 Direito Constitucional

Julgue o item seguinte, relativos ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo e às funções essenciais à justiça. 


O Congresso Nacional somente poderá decretar estado de calamidade pública após proposta privativa do presidente da República. 
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De acordo com o art. 49, XVIII da CF/88 (inserido pela EC nº 109/2021) é competência exclusiva do Congresso Nacional decretar o estado de calamidade pública:


Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.


O art. 84, XXVIII, por sua vez, dispõe que é competência do Presidente da República propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública:


Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...)

XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.


Desse modo, diante dos dispositivos acima transcritos, é possível afirmar, e esse é o entendimento da banca, de que o Congresso Nacional somente poderá decretar estado de calamidade pública após proposta privativa do presidente da República.


GABARITO: CERTO.

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Comentários

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OBJETIVAMENTE

Compete privativamente ao Presidente da República propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional (art. 84, XXVIII, CF).

Assim, é decretado o estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo Congresso Nacional (art. 49, XVIII) mediante iniciativa de forma privativa do Presidente da República.

Gabarito: Certo.

"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

(...)

XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(...)

XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição."

a competência e do presidente, mas se ele n fazer o CN poderá

GABARITO: C

Novidade legislativa:

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVIII - decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021).

OBS: Chefe do executivo propõe e o Congresso Decreta.

  • CESPE: Nos termos da CF, compete ao chefe do Poder Executivo federal decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional referente à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (covid-19). (ERRADO). Ele propõe. Quem decreta é o Congresso Nacional.
  • CESPE: O Congresso Nacional somente poderá decretar estado de calamidade pública após proposta privativa do presidente da República. (CERTO).

Presidente da República propõe e o Congresso Nacional decreta. Simples.

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