A respeito dos cargos de prefeito e vice-prefeito, julgue os...
Considere que, após dois mandatos consecutivos (entre 2005 e 2012), determinado prefeito municipal tenha decidido aposentar-se (no ano de 2013), tendo, pois, deixado de ocupar cargo público. Nessa situação, se, em 2014, esse indivíduo for réu em ação por suposto crime de responsabilidade cometido durante o mandato eletivo, essa ação deverá ser trancada, pois o seu mandato já foi extinto.
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Ocorrerá o ilícito(crime não!!) de improbidade administrativa, visto que o ínterim(interstício) entre o final do mandato(2012) e a ação penal(2014) é menor que 5 anos. Destarte, NÃO haverá trancamento da ação.
A ação de improbidade prescreverá:
a) Se for cargo em comissão, função comissionada ou cargo eletivo, em 5 anos, a contar do fim do vínculo.
b) Se for cargo efetivo ou emprego permanente, em 5 anos, a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente.
"A extinção do mandato de Prefeito Municipal não tem a virtude de condicionar o exercício da ação penal pelo Ministério Público ou de extinguir a punibilidade do acusado pelas infrações penais tipificadas no art. 1º do DL nº 201/67, revelando-se legítima, em consequência, a instauração da persecução penal contra o ex-Chefe do Poder Executivo local, por iniciativa do Ministério Público. Precedentes. Doutrina". (Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 79.786/PB, 2ª Turma do STF, Rel. Celso de Mello. j. 15.02.2000, unânime, DJe 28.11.2012).
Súmula 164 STJ:
O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no Art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27.02.67.
STF, 703: " A extinção do mandado de prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1 do Decreto-lei 201/1967."
Errado
Trazendo um exemplo dos dias atuais:
Plenário da Câmara vai analisar contas de ex-presidentes da República
Quatro propostas serão colocadas em votação na próxima semana. Todas pedem a aprovação de contas dos ex-presidentes Itamar, FHC e Lula. A sessão deliberativa seguirá um rito próprio.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/492993-PLENARIO-DA-CAMARA-VAI-ANALISAR-CONTAS-DE-EX-PRESIDENTES-DA-REPUBLICA.html
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