Acerca dos recursos, considere: I. A interposição de recurs...

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Q2564676 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca dos recursos, considere:

I. A interposição de recursos não impede a eficácia da decisão recorrida, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

II. O recurso adesivo é admissível na apelação e no agravo de instrumento e não se subordina ao recurso independente.

III. O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes.

IV. A renúncia ao direito de recorrer depende de aceitação da parte contrária.


De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
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I. A interposição de recursos não impede a eficácia da decisão recorrida, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. - CERTO - art. 995, CPC: Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso

II. O recurso adesivo é admissível na apelação e no agravo de instrumento e não se subordina ao recurso independente. - ERRADO: Art 997, §2º, II - Será admissível na APELAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO e RECURSO ESPECIAL

III. O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes. - CERTO: Art. 998: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

IV. A renúncia ao direito de recorrer depende de aceitação da parte contrária.- ERRADO: Art. 999: A renúncia ao direito de recorrer INDEPENDE da aceitação da outra parte.

AREREÊÊ, UM RECURSO ADESIVO PRA VOCÊ, ÊÊ ♫♫♫♫

♫ Apelação

♫ Recurso Extraordinário

♫ Recurso Especial

GABARITO: E

(I) CERTA. CPC, art. 995, CPC. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso

(II) INCORRETA - O recurso adesivo é admissível na apelação e no agravo de instrumento e não se subordina ao recurso independente. - 

  • CPC, Art 997, §2º, II. Será admissível na apelação, recurso extraordinário e recurso especial.

(III) CERTA. CPC, Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

(IV) INCORRETA. A renúncia ao direito de recorrer depende de aceitação da parte contrária.-

  • CPC, Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer indepente  da aceitação da outra parte.

o examinador tenta confundir com desistência da lide após citação do reu

ADENDO

 Recurso adesivo (RAd.) 

A- Conceito: quando vencidos autor e réu (sucumbência recíproca), ao recurso interposto por 1 deles, poderá aderir o outro, caso apenas** aquele tenha recorrido ⇒  gera direito do recurso adesivo ao que não recorreu.

  • Essa norma busca evitar que os litigantes recorreram da decisão apenas por receio que a outra parte recorra.

  • A impugnação se dá no prazo de resposta do recurso independente (RI) recurso autônomo - a impugnação se dá na 1ª oportunidade.

*ex: recorreu apenas de um capitulo, e a outra parte de toda a sentença, pode ? Não ! **A parte que apresentou recurso na via principal, admissível ou não, consome a possibilidade de interpor recurso adesivo (preclusão consumativa) + já realizou o ato de recorrer, o que obstaculiza novo recurso (unirrecorribilidade).

.

B- Procedimento

⇒ O  RAd. fica subordinado ao RI, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa. 

i - Competência: dirigido ao órgão perante o qual o RI fora interposto.

ii- Prazo: de que a parte dispõe para responder ao o RI;

ii- Desistência / Inadmissibilidade do RI: ensejar-se-á o não conhecimento do RAd., pois subordinado.

.

C- Cabimento ⇒ será admissível na apelação, no RE e no REsp

  • A EX é ESPECIAL ! (Salve Regel - macete do nobre professor da UFV)

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