Maurilio cometeu um delito de estelionato e ao término do In...

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Q2564681 Direito Processual Penal
Maurilio cometeu um delito de estelionato e ao término do Inquérito Policial, presentes todos os demais requisitos legais, o Ministério Público lhe propõe acordo de não persecução penal, que é aceito e devidamente formalizado. Designada audiência para homologação do acordo, o Magistrado competente recusa homologação à proposta, devolvendo os autos ao Ministério Público. Nesse caso, contra a decisão do Magistrado caberá
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Vamos analisar a questão relacionada ao acordo de não persecução penal e os recursos cabíveis diante da recusa de homologação pelo magistrado.

O tema central envolve o recurso em sentido estrito, que é um tipo de recurso utilizado em situações específicas no processo penal. A legislação aplicável é o artigo 581 do Código de Processo Penal, que estabelece os casos em que cabe este recurso.

De acordo com o artigo 28-A, §14, do Código de Processo Penal, caso o juiz recuse a homologação do acordo de não persecução penal, cabe recurso em sentido estrito. O prazo para interposição deste recurso é de 5 dias.

Exemplo Prático: Imagine que João, após cometer um delito de menor potencial ofensivo, aceita um acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público. Contudo, ao se apresentar para homologação, o juiz decide não homologar o acordo. Neste caso, o Ministério Público pode interpor recurso em sentido estrito no prazo de 5 dias para contestar a decisão do juiz.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, conforme o artigo 28-A, §14, do Código de Processo Penal, é cabível recurso em sentido estrito no prazo de 5 dias contra a decisão que recusa a homologação do acordo de não persecução penal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Recurso em sentido estrito, no prazo de 10 dias: Esta alternativa está incorreta porque o prazo correto é de 5 dias, conforme já mencionado.

C - Recurso de apelação, no prazo de 5 dias: Não se aplica neste caso, pois a apelação é utilizada para decisões finais, e aqui se trata de uma decisão interlocutória.

D - Recurso de apelação, no prazo de 10 dias: Assim como a alternativa C, esta está incorreta, pois não cabe apelação para a recusa de homologação de acordo de não persecução penal.

E - Mandado de segurança: Embora possa ser usado em situações de urgência e para proteger direito líquido e certo, o mandado de segurança não é o recurso adequado aqui, pois há previsão específica do recurso em sentido estrito.

Estratégias para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique a legislação específica que trata do tema. No caso de acordos de não persecução penal, é essencial conhecer o artigo 28-A do CPP, que detalha todo o procedimento e os recursos cabíveis.

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CPP

-->Art. 581 Caberá RECURSO, no sentido estrito, da DECISÃO, DESPACHO ou SENTENÇA: 

XXV. que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

-->Art. 586 O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 dias.

Recusa em homologar ANPP ---> RESE

Recusa em homologar acordo de colaboração premiada ---> Apelação;

Gabarito: B

Gabarito B

Sobre o tema:

  • Não homologação de ANPP = RESE (art. 581 do CPP);
  • Recusa da propositura do ANPP = Remete ao Órgão Superior;
  • Não homologação de colaboração premiada = APELAÇÃO (info. 683/STJ). Decisão com força de definitiva e não consta no rol do RESE;
  • Transação penal (9.099/95) = Apelação (10 dias);
  • Composição dos danos civis = Irrecorrível.

Bons estudos!

  • Não homologação de ANPP = RESE (art. 581 do CPP);
  • Recusa da propositura do ANPP = Remete ao Órgão Superior;
  • Não homologação de colaboração premiada = APELAÇÃO (info. 683/STJ). Decisão com força de definitiva e não consta no rol do RESE;
  • Transação penal (9.099/95) = Apelação (10 dias);
  • Composição dos danos civis = Irrecorrível.

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