Maurilio cometeu um delito de estelionato e ao término do In...
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CPP
-->Art. 581 Caberá RECURSO, no sentido estrito, da DECISÃO, DESPACHO ou SENTENÇA:
XXV. que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.
-->Art. 586 O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 dias.
Recusa em homologar ANPP ---> RESE
Recusa em homologar acordo de colaboração premiada ---> Apelação;
Gabarito: B
Gabarito B
Sobre o tema:
- Não homologação de ANPP = RESE (art. 581 do CPP);
- Recusa da propositura do ANPP = Remete ao Órgão Superior;
- Não homologação de colaboração premiada = APELAÇÃO (info. 683/STJ). Decisão com força de definitiva e não consta no rol do RESE;
- Transação penal (9.099/95) = Apelação (10 dias);
- Composição dos danos civis = Irrecorrível.
Bons estudos!
- Não homologação de ANPP = RESE (art. 581 do CPP);
- Recusa da propositura do ANPP = Remete ao Órgão Superior;
- Não homologação de colaboração premiada = APELAÇÃO (info. 683/STJ). Decisão com força de definitiva e não consta no rol do RESE;
- Transação penal (9.099/95) = Apelação (10 dias);
- Composição dos danos civis = Irrecorrível.
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