Maurilio cometeu um delito de estelionato e ao término do In...

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Q2564681 Direito Processual Penal
Maurilio cometeu um delito de estelionato e ao término do Inquérito Policial, presentes todos os demais requisitos legais, o Ministério Público lhe propõe acordo de não persecução penal, que é aceito e devidamente formalizado. Designada audiência para homologação do acordo, o Magistrado competente recusa homologação à proposta, devolvendo os autos ao Ministério Público. Nesse caso, contra a decisão do Magistrado caberá
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CPP

-->Art. 581 Caberá RECURSO, no sentido estrito, da DECISÃO, DESPACHO ou SENTENÇA: 

XXV. que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

-->Art. 586 O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 dias.

Recusa em homologar ANPP ---> RESE

Recusa em homologar acordo de colaboração premiada ---> Apelação;

Gabarito: B

Gabarito B

Sobre o tema:

  • Não homologação de ANPP = RESE (art. 581 do CPP);
  • Recusa da propositura do ANPP = Remete ao Órgão Superior;
  • Não homologação de colaboração premiada = APELAÇÃO (info. 683/STJ). Decisão com força de definitiva e não consta no rol do RESE;
  • Transação penal (9.099/95) = Apelação (10 dias);
  • Composição dos danos civis = Irrecorrível.

Bons estudos!

  • Não homologação de ANPP = RESE (art. 581 do CPP);
  • Recusa da propositura do ANPP = Remete ao Órgão Superior;
  • Não homologação de colaboração premiada = APELAÇÃO (info. 683/STJ). Decisão com força de definitiva e não consta no rol do RESE;
  • Transação penal (9.099/95) = Apelação (10 dias);
  • Composição dos danos civis = Irrecorrível.

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