Segundo a Lei nº 8.212/1991, são segurados obrigatórios da P...
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Vamos analisar a questão que aborda os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme a Lei nº 8.212/1991.
O tema central da questão é identificar quem é considerado um segurado obrigatório na categoria de empregado e contribuinte individual no RGPS.
De acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.212/1991, o segurado obrigatório empregado é aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, de forma não eventual, sob a subordinação de uma empresa e mediante remuneração.
Exemplo prático: Imagine um trabalhador que atua como recepcionista em uma empresa, cumprindo horário fixo e recebendo salário mensal. Ele é um exemplo claro de segurado obrigatório na categoria de empregado.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A descreve corretamente o segurado como alguém que presta serviços de forma não eventual, sob subordinação e com remuneração. Além disso, inclui o diretor empregado e menciona a figura do contribuinte individual na exploração de atividades como o garimpo.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: Está incorreta porque menciona um diretor não empregado, o que não se enquadra na definição de segurado obrigatório como empregado.
Alternativa C: Está errada ao afirmar que o serviço é prestado sem subordinação, o que vai contra a definição de empregado.
Alternativa D: É incorreta pois menciona serviço eventual, o que não caracteriza vínculo de emprego no contexto da Previdência Social.
Alternativa E: Está equivocada ao mencionar membro de conselho de administração como segurado obrigatório na categoria de empregado, além de mencionar atividade apenas em caráter permanente, o que não abrange toda a definição.
É importante estar atento a pegadinhas, como a troca de termos essenciais que mudam completamente o sentido das alternativas. Sempre verifique se as condições de subordinação, habitualidade e onerosidade estão presentes na definição de empregado.
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LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
[...]
V - como contribuinte individual:
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; [...]
GABARITO A
Deu trabalho.
Art. 12. São segurados obrigatórios:
I - como empregado:
a) natureza urbana/rural à empresa, em caráter NÃO eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
c) brasileiro/estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
d) presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições,
EXCLUÍDOS o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros/internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, AINDA QUE lá domiciliado e contratado, SALVO SE segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
f) o brasileiro/estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, SEM vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
h)
i) o empregado de organismo oficial internacional/estrangeiro em funcionamento no Brasil, SALVO quando coberto por RPPS;
j) o exercente de mandato eletivo federal/estadual/municipal, DESDE QUE não vinculado a RPPS;
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