Na esfera das competências legislativas concorrentes, estabe...
I. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
II. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
III. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende integralmente a eficácia da lei estadual.
Assinale:
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Comentários
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I. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. CORRETA!
II. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. CORRETA!
III. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende integralmente a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO. ERRADA!
Base legal:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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