Na esfera das competências legislativas concorrentes, estabe...

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Q24423 Direito Constitucional
Na esfera das competências legislativas concorrentes, estabelecidas pelo artigo 24 da Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir:

I. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

II. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

III. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende integralmente a eficácia da lei estadual.

Assinale:
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I- Correta:§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.II- Correta:§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados EXERCERÃO a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.III- Incorreta:§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO.
A superveniência de lei federal suspende a eficácia de lei estadual APENAS naquilo em que for contrário a esta.
I Lei suplementar ===> amplia o que consta na geral (art. 24, §2º - CF)II Ausência de norma geral = competência legis. plena (art. 24, §3º - CF)
III Superveniência de lei federal ===> suspende o contrário a ela(art. 24, §4º - CF)
Comentário objetivo:

I. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. CORRETA!

II. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. CORRETA! 

III. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende integralmente a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO. ERRADA!

Base legal:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  

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