Sobre o Plano Plurianual, pode-se afirmar que estabelece:
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O tema central da questão é o Plano Plurianual (PPA), que é um dos principais instrumentos de planejamento governamental no Brasil. Ele estabelece diretrizes, objetivos e metas que orientam a administração pública durante um período de quatro anos. Conhecer bem o PPA é fundamental para entender como o governo planeja suas despesas de capital e programas de duração continuada.
A alternativa correta é a Alternativa D.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa D afirma que o Plano Plurianual estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras despesas decorrentes, assim como para programas de duração continuada. Importante ressaltar que essas diretrizes são definidas de forma regionalizada, elaboradas no primeiro exercício do mandato, para os quatro exercícios seguintes. Esta descrição está alinhada com a Constituição Federal, que prevê que o PPA seja elaborado de forma a contemplar a diversidade regional do país.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Embora mencione que o PPA estabelece diretrizes para despesas de capital e programas de duração continuada, inclui a expressão "alterações da legislação tributária", o que não é uma atribuição direta do PPA. A legislação tributária é tratada separadamente.
Alternativa B: Esta alternativa sugere que o PPA é elaborado de forma "unificada". No entanto, é importante destacar que o PPA deve considerar a diversidade regional, o que a torna incorreta.
Alternativa C: Embora mencione corretamente despesas de capital e programas de duração continuada, inclui "normas para transferências de recursos para entidades públicas e privadas", o que não é uma função atribuída diretamente ao PPA.
Alternativa E: Esta alternativa inclui "destinações para a seguridade" e "alinhadas às premissas e objetivos econômicos da política nacional", elementos que não são tratados diretamente no PPA, além de mencionar que são "anualizadas", o que é incorreto, pois o PPA é quadrienal.
Lembre-se, ao estudar para concursos, de focar em entender a função de cada instrumento de planejamento e orçamento público, e como eles se relacionam uns com os outros.
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CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O Plano Plurianual, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias, é uma inovação estabelecida pela Constituição Federal de 88, que traz no seu artigo 165, § 1º, a seguinte redação: "a lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
Devem constar no conteúdo do PPA, portanto, as definições para as despesas de capital (que são as que contribuem para a aquisição ou formação de um bem de capital) e as definições para as despesas dos programas de duração continuada (que são aqueles que têm duração estendida para mais de um exercício financeiro)
Uma outra observação que se observa no item é o referente ao prazo de duração do PPA, que no ADCT, artigo 35, § 2º, assim está disposto:
"Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do Plano Plurianual, para vigência até final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."
· Os orçamentos fiscal e de investimentos das empresas devem ser compatibilizados com o PPA;
· O início de qualquer investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, dependerá de sua prévia inclusão no PPA, sob pena de crime de responsabilidade;
· Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados em consonância com o PPA e aprovados pelo Congresso Nacional ou Assembléia Legislativa.
O prazo para envio do projeto de Lei do PPA ao Poder Legislativo é o dia 31 de agosto do primeiro exercício do mandato do Chefe do Poder Executivo
Fonte: LFG
PPA deve se estabelecer de forma:
REGIONALIZADA:Podemos inferir que são as 5 regiões do Brasil
Contemplando Três pontos:
- DIRETRIZES( NORMAS GERAIS)
- OBJETIVOS (DISCRIMINAÇÃO DOS RESULTADOS)
- METAS( QUANTIFICAÇÃO FÍSICA DOS OBJETIVOS)
DESPESAS DE CAPITAL( GASTOS COM INVESTIMENTOS) E OUTRAS DELAS DECORRENTES( MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES)
Referente a :
PROGRAMA DE DURAÇÃO CONTINUADA (PROGRAMAS CUJA A EXECUÇÃO ULTRAPASSA UM EXERCÍCIO FINANCEIRO)
Vigência:
QUADRIENAL( 4 ANOS), devendo ser entregue até 31/08 e autorizada até 22/12
Deus os abençoe e bons estudos
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