No que se refere à execução e a créditos previdenciários, as...
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a) INCORRETA. Princípio da utilidade para o credor: o credor não pode se valer do processo de execução apenas para prejudicar o devedor, nos casos em que o patrimônio deste não for suficiente para arcar com o valor integral da dívida. O princípio descrito na alternativa "a" é o princípio da não prejudicialidade do devedor.
b) INCORRETA. O credor pode desistir da execução independentemente do assentimento do devedor. É o princípio da livre disponibilidade do processo pelo credor expresso no art. 569 do CPC: O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.
c) INCORRETA. OJ-SDI1-368 (...) É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.
d) CORRETA. SUM-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO. I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição."
e) Acho que era para ser incorreta, mas está correta! Súmula 401/TST: "(...) Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela normal que os disciplina." Se os descontos devem ser efetuados ainda que omissa a setença, com muito mais razão devem ser quando não tenha havido omissão.
Justificativa da anulação pela CESPE:
Anulada. A Lei nº 11.457, de 16/03/2007, alterou o parágrafo único do artigo 876 da CLT, que passou a dispor que serão executados ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais de Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive, sobre os salários pagos durantes o período contratual reconhecido. Desta forma, ainda que a alternativa D esteja respaldada em súmula do TST, ela está incorreta, uma vez que a Lei alterou a súmula. Assim, a questão deve ser anulada por não haver opção correta.
Letra E - errada
Nos termos da súmula 401-TST, os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela normal que os disciplina.
Entende-se que sendo omissa a sentença acerca dos descontos previdenciários e fiscais os mesmos ficam subentendidos devendo ser efetuados, no entanto se a sentença não for omissa quanto a esses descostos, concedendo-os ou não expressamente deverá ser obedecido o que reza a sentença.
Quando a súmula diz " ainda que omissa a sentença quanto aos descontos", interpreta-se que se a sentença conceder expressamente os descontos ou se a mesma for omissa quanto aos mesmos eles deverão ser efetuados.
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