Podemos conceituar tributo como: I – Tributo é vulgarmente ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2381654 Direito Tributário
Podemos conceituar tributo como:

I – Tributo é vulgarmente chamado de imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos. Ou seja, tributo é o gênero, enquanto que imposto é uma de suas espécies.

II – Obrigação imposta às pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes.

III – Obrigação imposta pelo Estado às pessoas físicas, incidentes exclusivamente sobre seus bens.

Assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema da Questão: Conceito de Tributo e Espécies Tributárias.

Legislação Aplicável: O conceito de tributo é definido no artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Explicação do Tema Central: A questão aborda a definição de tributo e suas espécies. É importante entender que tributo é um gênero que abrange várias espécies, como impostos, taxas e contribuições de melhoria. Cada uma dessas espécies possui características próprias.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa tenha que pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O IPTU é um imposto, ou seja, uma espécie de tributo. Assim, enquanto o tributo é o gênero, o IPTU é uma de suas espécies.

Análise das Alternativas:

Alternativa A - Somente a alternativa I está correta: Correta. A alternativa I explica corretamente que tributo é o gênero e imposto é uma das suas espécies. Este conceito está de acordo com a doutrina e com o CTN.

Alternativa B - Todas as alternativas estão incorretas: Incorreta. A alternativa I está correta, conforme explicado anteriormente.

Alternativa C - Somente as alternativas I e II estão incorretas: Incorreta. A alternativa I está correta, então esta opção está errada.

Alternativa D - Somente a alternativa III está correta: Incorreta. A alternativa III apresenta um erro ao afirmar que tributo incide exclusivamente sobre bens de pessoas físicas. Tributos podem incidir sobre pessoas jurídicas e sobre diversas situações econômicas, não apenas bens.

Alternativa E - Nenhuma das alternativas compreendem ao conceito de tributo: Incorreta. A alternativa I compreende corretamente o conceito de tributo.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões desse tipo, é importante identificar palavras-chave e compreender a diferença entre 'gênero' e 'espécie'. Além disso, é crucial estar familiarizado com o artigo 3º do CTN.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

I e II corretas porem a questão não possui essa alternativa.

Gabarito: A

não li que era INcorreta

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

pensa numa questão ruim

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo