Quantas horas semanais, no mínimo, o Engenheiro de Seguranç...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - Quinze horas (tempo parcial)
A questão refere-se ao tempo mínimo que o Engenheiro de Segurança do Trabalho deve dedicar às atividades do SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho), conforme a Norma Regulamentadora NR-04.
A NR-04 estabelece os critérios para a composição e dimensionamento dos SESMT, determinando a quantidade de profissionais e a carga horária necessária para atender a segurança e saúde no trabalho de acordo com o porte e o grau de risco da empresa.
Em relação à carga horária, de acordo com a NR-04, o Engenheiro de Segurança do Trabalho deve dedicar quize horas semanais em regime de tempo parcial.
Vamos analisar as alternativas:
A - Dez horas (tempo integral): Incorreta. A carga horária mínima não é de dez horas, e tempo integral corresponde a uma dedicação superior a tempo parcial.
B - Trinta horas (tempo parcial): Incorreta. Esse número de horas não corresponde à carga horária parcial correta para o engenheiro.
C - Quinze horas (tempo integral): Incorreta. Embora quinze horas sejam corretas, a questão menciona que é um regime de tempo parcial, não integral.
D - Quinze horas (tempo parcial): Correta. Esta alternativa reflete corretamente a carga horária parcial mínima exigida pela NR-04.
E - Dez horas (tempo parcial): Incorreta. Dez horas não correspondem à carga mínima exigida para o engenheiro de segurança em tempo parcial.
Entender as Normas Regulamentadoras é crucial para a proteção dos trabalhadores e para a conformidade das empresas. O conhecimento detalhado da NR-04 é essencial para profissionais de segurança do trabalho no planejamento e execução de medidas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
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4.3.7 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho devem dedicar, no mínimo, quinze horas (tempo parcial) ou trinta horas (tempo integral) por semana, para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo II, respeitada a legislação pertinente em vigor, durante o horário de expediente do estabelecimento.
4.3.7 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho devem dedicar, no mínimo, quinze horas (tempo parcial) ou trinta horas (tempo integral) por semana, para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo II, respeitada a legislação pertinente em vigor, durante o horário de expediente do estabelecimento.
COMENTÁRIO: Redação semelhante ao item “4.9” da antiga Norma, com a diferença de que na redação atual o tempo mínimo é definido semanalmente (e não diário), o que permite a jornada não seja obrigatoriamente diária.
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