Com base art. 19-M/19-N, da Lei 8080/90, que trata da assis...
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Gabarito D
Art. 19-N. Para os efeitos do disposto no art. 19-M, são adotadas as seguintes definições:
I - produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos;
GABARITO: LETRA D
Art. 19-N. Para os efeitos do disposto no art. 19-M, são adotadas as seguintes definições:
I - produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos;
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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