No que concerne ao uso de cheque, julgue os itens seguintes....
Caso um cheque fique bloqueado por motivo de compensação por prazo superior ao regulamentado, o valor depositado deve ser remunerado, por dia de excesso, pela taxa de juros equivalente à taxa referencial do SELIC.
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Para que o sacador não venha a ter prejuízos de qualquer ordem, há essa remuneração.
CIRCULAR BANCO CENTRAL Nº 3.532,DE 2011
ART. 43. O PRAZO DE BLOQUEIO DO VALOR DO CHEQUE NÃO PODE SER SUPERIOR A:
I - DOIS DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DO DEPÓSITO, NO CASO DE CHEQUES DE VALOR IGUAL OU INFERIOR AO VALOR-LIMITE DE QUE TRATA O ART. 14, PARA A TROCA NAS SESSÕES ESPECÍFICAS;
OU II - UM DIA ÚTIL, CONTADO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DO DEPÓSITO, NO CASO DE CHEQUES DE VALOR SUPERIOR AO VALOR-LIMITE, PARA A TROCA NAS SESSÕES ESPECÍFICAS;
§ 6º OS DEPÓSITOS EFETUADOS EM CHEQUE, QUE SOFREREM BLOQUEIO POR PRAZOS SUPERIORES AOS ESTABELECIDOS NESTE ARTIGO, DEVEM SER REMUNERADOS PELA TAXA SELIC, POR DIA QUE EXCEDA O PRAZO DE BLOQUEIO PERMITIDO
O que ocorre quando os valores depositados sofrem bloqueio por prazos superiores aos anteriormente previstos?
Os valores depositados que sofrerem bloqueio por prazos superiores aos regulamentares devem ser remunerados, por dia de excesso, pela Taxa Selic.
http://www.bcb.gov.br/?COMPENSACAOCHEQUESFAQ
gab CERTO
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