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Q299668 Direito Processual do Trabalho
Conforme previsão constitucional, as vagas destinadas à advocacia e ao Ministério Público do Trabalho nos Tribunais Regionais do Trabalho, observado o disposto no artigo 94 da CF, serão de
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Para resolver esta questão, precisamos entender como é feita a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho, especificamente no que se refere às vagas destinadas à advocacia e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

De acordo com o artigo 94 da Constituição Federal, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais do Trabalho deve ser composto por advogados e membros do Ministério Público, observadas algumas condições específicas.

Vamos analisar a resposta correta e as alternativas apresentadas:

Alternativa E (Correta): Um quinto dentre os advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício.

Esta é a alternativa correta porque está de acordo com o artigo 94 da Constituição Federal, que estipula que um quinto das vagas dos Tribunais Regionais do Trabalho deve ser provido por advogados e membros do Ministério Público, cada qual com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou exercício no Ministério Público.

Alternativa A: Um terço dentre os advogados com mais de três anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de três anos de efetivo exercício.

Incorreta. O erro está na proporção e no tempo de atividade profissional. A Constituição prevê um quinto e não um terço, além de requerer mais de dez anos de experiência profissional, não apenas três.

Alternativa B: Um quinto dentre os advogados com mais de três anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de três anos de efetivo exercício.

Incorreta. Embora a proporção de um quinto esteja correta, o tempo de efetiva atividade profissional está errado, pois a exigência é para mais de dez anos, não três.

Alternativa C: Um terço dentre os advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício.

Incorreta. Novamente, a proporção está incorreta. O correto é um quinto, não um terço, e o tempo de atividade profissional exigido é maior.

Alternativa D: Um quinto dentre os advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício.

Incorreta. Aqui, embora o tempo de atividade esteja correto, a questão pede cinco anos, conforme a alternativa correta que reflete a regra geral aplicada com ajustes no contexto da questão.

Uma estratégia para interpretar questões como esta é sempre verificar as exigências constitucionais para a composição dos tribunais, especialmente no que tange a proporções e requisitos de tempo de serviço. Isso ajuda a evitar pegadinhas comuns, como a troca de proporções ou anos de serviço.

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Letra D


Constituição Federal de 1988

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

A previsão também está disposta no art. 115, inc. I, da CF/88.
Constituição Federal 88


Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

Seria bom não esquecer que os membros do MPT (Ministério Público do Trabalho) deverão ter mais de dez anos de efetivo exercício e os advogados deverão ter mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

Apenas complementando o que se explicou acima:

É importante lembrar-se de que o artigo 94 da Constituição Federal de 1988 estabelece que 1/5  (20%) dos lugares dos TRFs, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.  Essa regra do "quinto constitucional" está prevista por força do que dispõe o art. 115, inciso I da Constitução aos Tribunais Regionais do Trabalho. Regra essa introduzida pela Emenda Constitucional 45.


Nesse ponto é importante ressaltar que a Constituição garante pelo menos 1/5 a esses membros. Assim, se o número total dos lugares não for múltiplo de 5, o STF posicionou-se no sentido de arredondar para cima, a fim de ter, de fato, e ao menos, 1/5 dos lugares para os juízes não oriundos da carreira.

Procedimento:

1. Os órgão de representação das classes dos advogados e dos membros do Ministério Público elaboram lista sêxtupla e a envia ao Tribunal.
2. O Tribunal respectivo escolhe três, formando-se, assim, a lista tríplice, remetendo-a ao Chefe do Poder Executivo
3. O Chefe do Poder Executivo nomeia um da lista mencionada nos 20 dias subsequentes.

Observação importante: in casu não há outro procedimento além do mencionado, não podendo constituições estaduais preverem espécies de sabatina, ou qualquer outros procedimentos. Não há aplicação, nem por analagia, do art. 52, inciso III, à regra do quinto constitucional aqui explicitado. 
O artigo 115, inciso I, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):

Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

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