. Analise as seguintes afirmações. I. O menor com quinze ano...
I. O menor com quinze anos de idade, que agindo de má-fé declarou-se maior, não poderá pleitear anulação do negócio jurídico.
II. Declarada a nulidade do negócio jurídico celebrado com incapaz, este não será obrigado a devolver os valores que havia recebido, salvo se a outra parte demonstrar que tal quantia reverteu em favor do incapaz.
III. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para se pleitear a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato.
IV. A impossibilidade inicial relativa do objeto não invalida o negócio jurídico.
Assinale a alternativa correta.
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I - INCORRETA - Art. 180 do CC: "O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior".
II - CORRETA - Art. 181 do CC: "Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga".
III - INCORRETA - Art. 179 do CC: "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato".
IV - CORRETA - Art. 106 do CC: "A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado".
Sendo o menor absolutamente incapaz, PODE sim, pleitear a ação de anulação do negócio jurídico?
Se ele fosse relativamente incapaz, ele não poderia pleitear a anulação do negócio jurídico?
Obrigada.
Item I – FALSA – Artigo 180: O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Artigo 3o: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos.
Ou seja, os atos praticados por absolutamente incapaz são nulos. Já os praticados por relativamente incapaz, são anuláveis.
Na hipótese de maiores de dezesseis anos o negócio é válido, visto que o menor no momento da aquisição do imóvel mentiu em relação à sua idade. Portanto, como afirma o artigo 180, não poderá, após isso, se eximir dessa obrigação, alegando ser menor de idade.
Item II – VERDADEIRA – Artigo 181: Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
Item III – FALSA – Artigo 179: Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Item IV – VERDADEIRA – Artigo 106: A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Os artigos são do Código Civil.
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