Sobre a valorização imobiliária de bens particulares result...
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As contribuições de melhoria são definidas pelo art. 81 do CTN como tributos cobrados pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para fazer frente ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Assim, são cobradas para financiar obras públicas, desde que haja valorização do imóvel do contribuinte.
São tributos vinculados, pois seu fato gerador está relacionado a uma atividade estatal específica, sendo cobrado quando é realizada uma obra pública que leva à valorização do imóvel do contribuinte.
FONTE: TRILHANTE
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