Sobre a valorização imobiliária de bens particulares result...
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O tema central da questão é a valorização imobiliária resultante de obras públicas e a forma de tributação dessa valorização pelo município.
A legislação relevante para a questão é a Constituição Federal, especificamente o artigo 145, inciso III, que menciona a contribuição de melhoria como uma das espécies de tributos, ao lado dos impostos e das taxas. A contribuição de melhoria é instituída para fazer frente ao custo das obras públicas que resultam em valorização imobiliária.
Exemplo Prático: Imagine que o município de Timóteo realiza a pavimentação de uma rua, melhorando o acesso e a infraestrutura local. Os imóveis nessa rua se valorizam em razão dessa obra. O município pode cobrar dos proprietários uma contribuição de melhoria para custear parte do investimento feito na pavimentação.
Alternativa Correta: C - contribuição de melhoria. Esta é a alternativa correta porque, segundo a legislação tributária brasileira, a contribuição de melhoria é o tributo previsto para cobrar dos proprietários de imóveis a valorização decorrente de obras públicas. O objetivo é dividir o custo da obra entre todos os beneficiados.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - taxa de melhoria: Não existe no ordenamento jurídico brasileiro uma categoria de tributo chamada "taxa de melhoria". As taxas são cobradas em razão de um serviço público específico e divisível, mas não por valorização imobiliária.
- B - imposto de melhoria: Os impostos são tributos cobrados sem uma contraprestação direta ao contribuinte. Não há um "imposto de melhoria" no sistema tributário nacional, pois os impostos não são destinados a custear obras públicas específicas.
- D - coparticipação por melhoria: Esta é uma expressão que não tem respaldo na legislação tributária brasileira. Não existe tal modalidade de tributo.
Uma pegadinha nesta questão pode ser a confusão entre as diferentes espécies de tributos e suas finalidades. Para evitá-la, é importante lembrar que a contribuição de melhoria está diretamente ligada ao custeio de obras públicas que resultam em valorização de imóveis.
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gab c
As contribuições de melhoria são definidas pelo art. 81 do CTN como tributos cobrados pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para fazer frente ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Assim, são cobradas para financiar obras públicas, desde que haja valorização do imóvel do contribuinte.
São tributos vinculados, pois seu fato gerador está relacionado a uma atividade estatal específica, sendo cobrado quando é realizada uma obra pública que leva à valorização do imóvel do contribuinte.
FONTE: TRILHANTE
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