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Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue o item seguinte.
Apesar de vedada a inserção na lei orçamentária
anual (LOA) de qualquer dispositivo que não seja a previsão
da receita e a fixação da despesa, é permitido que haja, na
LOA, autorização para a abertura de créditos suplementares.
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De acordo com o Manual Técnico do Orçamento, os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina, sendo consolidados nos manuais técnicos.
Feita a pequena introdução sobre os princípios, podemos aprofundar especificamente no princípio da exclusividade, exemplificado no enunciado da questão.
Segundo a doutrina, o princípio da exclusividade dispõe que o orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e fixação de despesas, ressalvados os casos previstos na própria Constituição Federal.
Esse princípio surgiu com o objetivo de impedir que a lei de orçamento - em função da natural celeridade de sua tramitação - fosse utilizada como meio de aprovação de matérias que nada tinham que a ver com matéria financeira, por exemplo, criação de cargos públicos e ministérios.
Atenção! No entanto, existem algumas possíveis exceções constitucionais ao princípio da exclusividade, sendo que as duas primeiras são consenso e são mais cobradas em prova:
- Autorização para abertura de crédito suplementar (art. 165)
- Autorização para contratação de operação de crédito (incluindo operação de crédito ARO)
- Volume total de títulos da dívida agrária (art. 184)
- Especificação dos investimentos plurianuais (art. 165)
Feita toda a revisão do assunto, já podemos identificar a correção da assertiva:
Apesar de vedada a inserção na lei orçamentária anual (LOA) de qualquer dispositivo que não seja a previsão da receita e a fixação da despesa, é permitido que haja, na LOA, autorização para a abertura de créditos suplementares.
Para arrematar, segue disposição literal da CF88:
“Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. "
Gabarito do Professor: Certo
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GABARITO: CERTO.
_________________
A Constituição permite que a LOA contenha autorização para a abertura de créditos suplementares, dentro de certos limites.
- CF, arts. 165, § 8º, e 167, V; Lei nº 4.320/1964, art. 41, I; LDO; LOA.
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CF-88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
___________________
Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes
____________________
Lei 4.320 /1964
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Constituição Federal
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Essas ressalvas são previstas também na Lei 4.320/1964: Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
GABARITO: CERTO
O princípio da Exclusividade implica que a Lei Orçamentária Anual (LOA) é destinada a tratar somente sobre a previsão de receitas e a fixação de despesas, nada além disso. Acontece que, como quase tudo na vida, aqui tem exceções, sendo a autorização para:
- abertura de créditos suplementares
- contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.
LOA:
É o instrumento pelo qual o poder púb. prevê arrecadação de RECEITAS e fixa a realização de DESPESAS.
PROIBIDO valores não expressos na LOA. (consignação de crédito com finalidade imprecisa e dotação ilimitada)
-Exceção: créditos suplementares e operações de crédito inclusive por ARO.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 8º A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Fonte: meus resumos.
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