As instituições da educação básica poderão, utilizar-se de i...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é sobre a classificação de alunos na educação básica, conforme abordado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Para entender esta questão, é necessário conhecer como a LDB regula a avaliação e o posicionamento dos alunos em séries adequadas, considerando seu desenvolvimento e experiências anteriores.
A alternativa correta é a A - classificação. Segundo a LDB, as instituições de educação básica podem utilizar instrumentos de avaliação para determinar o nível adequado de inscrição do aluno em uma série ou etapa, independentemente da escolarização anterior. Essa prática é chamada de classificação, pois visa identificar o nível de conhecimento e experiência do aluno para posicioná-lo adequadamente no sistema de ensino.
Vamos agora analisar porque as outras alternativas estão incorretas:
- B - reclassificação: A reclassificação refere-se a uma situação em que um aluno já matriculado em uma série é avaliado novamente para determinar se ele está na série correta. Embora o conceito seja similar, a questão descreve a primeira alocação do aluno, não uma reavaliação.
- C - desclassificação permanente: Esta opção não é aplicável, pois a LDB não prevê a "desclassificação permanente" de alunos. Além disso, este termo não é utilizado no contexto educacional para descrever a avaliação de alunos para séries ou etapas.
- D - divagação: Divagação não é um termo relacionado ao processo educacional descrito na LDB. Trata-se de uma palavra que significa falar ou pensar sem foco, e não tem relação com o contexto da questão.
Em resumo, a classificação é o termo correto e mais apropriado quando falamos da avaliação inicial para determinar a série ou etapa em que o aluno deve ser inserido no sistema educacional, conforme a LDB.
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Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
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