Na forma das Diretrizes para o atendimento de educação esco...

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Q3057687 Pedagogia
Na forma das Diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância, constitui dever da instituição de educação que receber matrícula de estudante em situação de itinerância comunicar o fato
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O tema central desta questão envolve o entendimento das Diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância. Essas diretrizes são importantes para garantir o direito à educação de alunos que estão em constante mobilidade, como filhos de trabalhadores itinerantes, refugiados, entre outros. Para resolver a questão, é necessário compreender o papel das instituições educacionais na comunicação de casos de alunos em situação de itinerância aos órgãos competentes.

Alternativa Correta: D - à Secretaria de Educação ou a seu órgão regional imediato.

A escolha da alternativa correta, D, está baseada na estrutura do sistema educacional brasileiro. Quando uma instituição de ensino recebe um aluno em situação de itinerância, é sua obrigação comunicar à Secretaria de Educação ou a seu órgão regional imediato. Isso é necessário para que se possam adotar medidas adequadas para a continuidade e adaptação do processo educacional desse aluno.

Justificativas para as alternativas incorretas:

A - à Embaixada do Brasil, em Brasília-DF: Esta alternativa está incorreta porque as embaixadas não têm competência ou responsabilidade direta sobre a educação básica e a matrícula de alunos itinerantes. Elas tratam de assuntos internacionais e não de questões internas do sistema educacional.

B - à Secretaria de Ação Social: Esta alternativa também está incorreta. A Secretaria de Ação Social se ocupa de políticas sociais mais amplas, e não especificamente da gestão educacional ou do acompanhamento de matrículas escolares. Ela pode atuar em parceria em alguns casos, mas não é o órgão para o qual a escola deve comunicar formalmente a matrícula.

C - à autoridade judiciária de menores: Esta alternativa está errada porque a autoridade judiciária não é responsável pela gestão de matrículas ou pela continuidade do processo educativo em casos de itinerância. Sua atuação é mais voltada a questões jurídicas envolvendo menores de idade.

Entender para qual órgão a comunicação deve ser feita é fundamental para garantir a proteção ao direito à educação de todos, especialmente daqueles em situações mais vulneráveis como a itinerância.

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