Considere a seguinte afirmação: brasileiros naturalizados nã...

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Q2252587 Direito Constitucional
Considere a seguinte afirmação: brasileiros naturalizados não podem ser candidatos à presidência da República nem ao Senado Federal, mas podem ser candidatos a governador e a deputado federal. Essa afirmação é
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O tema da questão é a nacionalidade e os direitos políticos dos brasileiros naturalizados, com foco nas possibilidades de candidatura a cargos políticos no Brasil. A questão está baseada na Constituição Federal de 1988.

De acordo com o artigo 12, § 3º, inciso IV da Constituição Federal, somente os brasileiros natos podem ocupar determinados cargos, entre eles o de Presidente e Vice-Presidente da República. Isso significa que brasileiros naturalizados não podem concorrer à Presidência da República.

Além disso, a Constituição não impede que brasileiros naturalizados sejam candidatos ao cargo de Senador, uma vez que a restrição constitucional a cargos políticos para naturalizados se limita àqueles de Presidente, Vice-presidente, e outros cargos de Estado específicos que exigem a nacionalidade nata.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa C - Correta: A afirmação é errada porque brasileiros naturalizados podem concorrer ao Senado Federal. A Constituição não proíbe que naturalizados ocupem esse cargo, portanto, a afirmação da questão está incorreta ao dizer que eles não podem.

Alternativa A - Incorreta: A afirmação está incorreta. Embora seja verdade que brasileiros naturalizados não possam ser Presidentes, eles podem ser Senadores, ao contrário do que diz a questão.

Alternativa B - Incorreta: Esta alternativa erra ao afirmar que brasileiros naturalizados podem concorrer a qualquer cargo, já que eles não podem ser candidatos a Presidente ou Vice-Presidente da República.

Alternativa D - Incorreta: O erro aqui é afirmar que naturalizados não podem ser deputados federais, o que não é verdade. Eles podem concorrer a esse cargo.

Alternativa E - Incorreta: Esta afirmação está incorreta ao dizer que naturalizados não podem ser governadores. Não há tal restrição na Constituição.

Para evitar erros em questões desse tipo, é importante lembrar dos cargos exclusivos para brasileiros natos, conforme definido na Constituição. Conhecer essas restrições ajuda a identificar rapidamente as alternativas corretas e erradas.

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Art. ¹² da CF/88

§ 3º. São PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

GABARITO C

OBA - PMMINAS - 2024, DEUS É FIEL !!!

GABARITO: C

Cargos privativos de Brasileiro nato: MP5.COM

M - Ministro do supremo tribunal federal

P5- Presidente e vice da república

Presidente da câmara dos deputados

Presidente do senado federal

Presidente e vice do conselho nacional de justiça

Presidente e vice do tribunal superior eleitoral

C - Carreiras diplomáticas

O- Oficial das forças armadas

M - ministro de estado de defesa

OBS- MINISTRO DO STJ NÃO É CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO

C

C

O Naturalizado não pode concorrer a vaga de Presidente do Senado Federal, mas Senado sim

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